Portaria SUTRI nº 1444 DE 29/01/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jan 2025

Altera a Portaria SUTRI Nº 1436/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto no 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° – O item 282 do Anexo I da Portaria Sutri no 1.436, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 761 a 766:

(...) (...) (...) (...) (...)
282 PET PD 401 a 510ml Mantiqueira (todos os sabores) 37 3,03
(...) (...) (...) (...) (...)
761 PET PD 200ml Jota Efe (todos os sabores reduzido em açúcares) 48 1,49
762 PET PD 2250ml Jota Efe Guaraná 48 5,49
763 Pack 12 Latas 350ml Guaraná Antarctica 1 33,48
764 Pack 12 Latas 350ml Guaraná Antarctica Zero 1 33,48
765 Lata 350ml Blub (sabores) 155 5,40
766 PET PD 2000ml Ice Euro (todos os sabores) 156 3,50

”.

Art. 2° – O Anexo III da Portaria Sutri n° 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 301 e 302, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
301 Lata 250 a 270ml Red Bull Pomelo Edition Sugarfree 31 10,77
302 Lata 473 a 500ml Red Bull The Tropical Edition 31 16,32

”.

Art. 3° – O Anexo IV da Portaria Sutri n° 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 156, com a seguinte redação:

(...) (...) (...)
156 35.637.803 LRG Indústria e Comércio Ltda.

Art. 4° – Esta portaria entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação