Portaria MS nº 1.444 de 15/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2007

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni (MG).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni as respectivas áreas de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni, que enviou projeto com população total e abrangência de 43.810 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni, bem como de suas respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 49.286,25 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, sendo R$ 34.056,80 (trinta e quatro mil cinqüenta e seis reais e oitenta centavos) para a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, considerando o atendimento dos municípios sob sua responsabilidade, e a liberação de recursos, até o limite de R$ 15.229,45 (quinze mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni para atendimento da população de abrangência citada no projeto em epígrafe.

Parágrafo único. Os recursos mensais serão diretamente transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais e para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, em Gestão Plena do Sistema Municipal, designados pela CIB do Estado de Minas Gerais para atendimento do Projeto de Cirurgias do Projeto citado no art. 1º desta Portaria, cujos valores mensais deverão ser repassados até o período final de execução do projeto conforme os Anexos II e III.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO I

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACTUAÇÃO CIB 
Nº Código Município POP TCU 2006 Estado de MG (69,10%) Teófilo Otoni (30,90%) 
311070 Campanário 3.590 2.481 1.109 
312680 Frei Gaspar 5.212 3.601 1.6 11 
313270 Itambacuri 23.757 16.416 7.341 
314480 Nova Módica 3.864 2.670 1.194 
315000 Pescador 3.806 2.630 1.176 
316330 São José do Divino 3.581 2.474 1.107 
POPULAÇÃO TOTAL 43.810 30.273 13.537 

ANEXO II

RECURSOS FINANCEIROS DOS ESTADO DE MG 
Valor Anual R$ 68.113,60 
Valor Semestral R$ 34.056,80 
Valor Mensal R$ 5.676,13 

ANEXO III

RECURSOS FINANCEIROS DE TEÓFILO OTONI 
Valor Anual R$ 30.458,90 
Valor Semestral R$ 15.229,45 
Valor Mensal R$ 2.538,24