Portaria SUTRI nº 1443 DE 17/01/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jan 2025

Altera a Portaria Sutri Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 118 e 119, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...)
118 Biolab Soluções Para Saúde Ltda. 004.713426.0011 Sete Lagoas
119 Diaglife Hospitalar Ltda. 005.054438.0029 Belo Horizonte

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi

Superintendente de Tributação em exercício