Portaria SAF nº 1443 DE 12/05/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mai 2014
Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/033/146/2014,
Resolve :
Art. 1 º Excluir do Anexo I - C.8 - Empresa Vinculada a IFE 01 - Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de destino |
337484 | PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA | 64.10 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2 º A IFE 01 - Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização