Portaria MS nº 1.443 de 15/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2007

Altera o § 2º, do art. 8º do Anexo da Portaria nº 2.376/GM do Regimento Interno da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 2.376/GM, de 15 de dezembro de 2003, que aprova o regimento interno da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, resolve:

Art. 1º O § 2º, do art. 8º do Anexo da Portaria nº 2.376/GM, de 15 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 17 de dezembro de 2003, Seção 1, pág. 77, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...........................................................................

§ 2º Os membros do Conselho Superior serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde, entre representantes do poder público, e da sociedade civil que possam contribuir para a melhoria das ações e serviços prestados pela Instituição tanto ao Sistema Único de Saúde, como as áreas de Ciência e Tecnologia, Educação, Ambiente, Previdência, Agricultura e Trabalho." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI