Portaria SUTRI nº 1440 DE 17/01/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jan 2025

Altera a Portaria Sutri Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 2024, fica acrescido dos subitens 13.536 a 13.540, com a seguinte redação:

13 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

13.536

CORDAREX

CORDAREX 5MG COM BLX60

7896181927846

1057305840141

01/02/2025 a 31/12/2025

13.537

COMBTOL

COMBTOL SOL OFT FRX10ML

7896658047589

1057300980026

01/02/2025 a 31/12/2025

13.538

COMBTOL

COMBTOL SOL OFT FRX5ML

7896658047596

1057300980018

01/02/2025 a 31/12/2025

13.539

TORXIS

TORXIS 90MG COMR BLX14 C1

7896658049347

1057300850033

01/02/2025 a 31/12/2025

13.540

TORXIS

TORXIS 90MG COMR BLX7 C1

7896658049354

1057300850025

01/02/2025 a 31/12/2025

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi Superintendente de Tributação em exercício