Portaria SUTRI nº 1440 DE 17/01/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jan 2025
Altera a Portaria Sutri Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 2024, fica acrescido dos subitens 13.536 a 13.540, com a seguinte redação:
“
13 – (...) |
|||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
13.536 |
CORDAREX |
CORDAREX 5MG COM BLX60 |
7896181927846 |
1057305840141 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
13.537 |
COMBTOL |
COMBTOL SOL OFT FRX10ML |
7896658047589 |
1057300980026 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
13.538 |
COMBTOL |
COMBTOL SOL OFT FRX5ML |
7896658047596 |
1057300980018 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
13.539 |
TORXIS |
TORXIS 90MG COMR BLX14 C1 |
7896658049347 |
1057300850033 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
13.540 |
TORXIS |
TORXIS 90MG COMR BLX7 C1 |
7896658049354 |
1057300850025 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi Superintendente de Tributação em exercício