Portaria SESP/GAB nº 144 DE 24/10/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 out 2022

Proíbe a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no período compreendido entre às 23h00min do dia 29 de outubro (sábado) até às 18h30min do dia 30 de outubro (domingo), do corrente ano.

O Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Roraima, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 1280 - P, de 24 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3810, de 24 de setembro de 2020, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº 499/2005,

Considerando a necessidade de dar atenção especial à demanda eleitoral, prioritariamente no 2º Turno, a ocorrer no dia 30 de outubro de 2022;

Considerando a necessidade de assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as Eleições que ocorrerão no dia 30 de outubro 2022;

Considerando que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo imposta às autoridades incumbidas desta tarefa a obrigação de reprimir e prevenir condutas contrárias ao interesse democrático;

Resolve:

Art. 1º PROIBIR a VENDA, DISTRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO e CONSUMO de BEBIDAS ALCOÓLICAS no período compreendido entre às 23h00min do dia 29 de outubro (sábado) até às 18h30min do dia 30 de outubro (domingo), do corrente ano.

Art. 2º Em caso de desatendimento dessa ordem, o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante pela prática do crime de desobediência previsto art. 347 do Código Eleitoral combinado com o art. 330 do Código Penal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Encaminhe-se cópia ao Tribunal Regional Eleitoral, às Polícia Civil e Polícia Militar, Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, Superintendência da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal 5º Distrito Regional de Roraima, Ministério Público Eleitoral e Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima.

Art. 5º Publique-se. Cumpra-se.

(assinatura eletrônica)

EDISON PROLA - CEL PM

Secretário de Estado da Segurança Pública

Decreto nº 1.280-P, de 24 de setembro de 2020