Portaria SUFIS nº 144 DE 14/03/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mar 2018

Dispõe sobre a mudança no cadastro de contribuintes, em decorrência da publicação do Decreto nº 46.260 de 08 de março de 2018, que extinguiu a Auditoria Fiscal Regional da Capital - Centro (AFR 64.10).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Evidenciar o exposto no art. 4º do Decreto 46260 de 08.03.2018, com relação à iminente publicação de ato que informará a respeito da redistribuição da área de atuação fiscal anteriormente abrangida pela extinta AFR 64.10 entre a Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Norte (AFR 64.02) e a Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Sul (AFR 64.12).

Art. 2º Ressalta-se que as mudanças nas unidades de cadastro dos contribuintes vinculados à extinta AFR 64.10 serão promovidas com base nos critérios definidos no art. 93 do CAPÍTULO XI do ANEXO I da PARTE II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 .

Art. 3º De acordo com o § 2º do art. 96 do CAPÍTULO XI do ANEXO I - da PARTE II da Resolução nº 720/2014, as alterações no cadastro serão comunicadas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC).

Art. 4º O atendimento aos contribuintes que temporariamente ainda se encontram vinculados à AFR 64.10 no CAD-ICMS será realizado na Rua Buenos Aires, 309, térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20061-003.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08/03/2018.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2018

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS

Superintendente de Fiscalização