Portaria GSER nº 144 DE 12/06/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 jun 2015

Altera a Portaria nº 179/2012, que dispõe quanto os critérios à concessão de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Paraíba para empresas virtuais, legalmente constituídas, do tipo i-ltda e e-commerce, que, exclusivamente, exercerem suas atividades econômicas por meio da Internet, bem como para os estabelecimentos de empresas convencionais que desejarem exercer suas atividades, exclusivamente, por meio da Internet, do tipo e-commerce.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1° Os parágrafos 1° e 2° do art. 3° da Portaria n° 179/GSER, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° (...)

§ 1° O contribuinte e-commerce não optante das condições estipuladas no Decreto n° 32.936, de 08 de maio de 2012, terá como extensão de sua sede física e fiscal o endereço da empresa i-ltda onde se encontram os senadores do seu provedor de serviços de hospedagem, que lhe fornecem as condições para seu funcionamento na Internet, incluindo o sistema on-line da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

§ 2° O contribuinte e-commerce poderá informar como endereço o de outro estabelecimento, desde que este pertença à mesma empresa e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) possua o mesmo radical."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.