Portaria SEFAZ nº 144 DE 27/03/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 abr 2013

Prorroga para 01 de abril de 2013, o vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 12 e 25 da Lei 3.287 de 21 de dezembro de 1992,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Prorrogar para 01 de abril de 2013, o vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dos veículos com terminação de placa 2.

 

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o "caput" desse artigo não se aplica ao pagamento antecipado com desconto de IPVA.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Aracaju, 27 de março de 2013.

 

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA