Portaria CAT nº 144 DE 18/10/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 out 2012

Altera a Portaria CAT-137/2012, de 28.09.2012, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e

 

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-137/2012, de 28.09.2012:

 

I - a tabela 4:

 

"4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Classic (Dillars) (20)

Convenção (21)

Don (22)

Funada (23)

Piracaia (24)

Poty (25)

4.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

 

 

 

 

 

 

até 260 ml

 

 

 

0,75

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

0,96

de 600 a 999 ml

 

1,57

1,36

1,20

1,46

1,35

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

4.2 VIDRO DESCARTÁVEL

 

 

 

 

 

 

até 360 ml

1,63

 

1,23

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

4.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

 

 

 

 

 

 

de 1301 a 1600 ml

 

 

 

 

 

 

de 1601 a 2100 ml

 

 

 

 

 

 

 

4.4 EMBALAGEM PET

 

 

 

 

 

 

até 260 ml

 

 

1,01

1,01

 

0,99

de 261 ml a 400 ml

 

0,88

1,11

1,20

 

 

de 401 ml a 660 ml

 

1,16

1,23

1,67

 

1,68

de 661 ml a 1200 ml

2,54

 

 

 

 

2,04

de 1201 ml a 1750 ml

2,74

 

 

2,14

 

2,31

de 1751 ml a 2499 ml

 

2,00

2,60

2,57

2,17

2,77

de 2500 ml a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

igual ou mais de 2750 ml

 

 

 

 

 

3,55

4.5 LATA

 

 

 

 

 

 

até 360 ml

1,77

 

 

 

 

1,27

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

"(NR);

 

II - o item 6.4 da tabela 6:

 

"

6.4 EMBALAGEM PET

 

 

 

 

 

 

 

 

até 260 ml

 

1,05

 

 

 

1,05

 

0,98

de 261 ml a 400 ml

 

 

 

1,17

 

1,21

 

 

de 401 ml a 660 ml

1,29

1,56

 

1,46

 

 

 

1,47

de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

 

 

1,62

 

 

de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

 

2,13

de 1751 ml a 2499 ml

2,31

2,68

2,48

2,78

1,95

2,59

2,40

2,55

de 2500 ml a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

igual ou mais de 2750 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

"(NR).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.10.2012.