Portaria IBAMETRO nº 144 DE 06/11/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 nov 2012

O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item "4" da Resolução CONMETRO nº 11/1988 e de acordo com o item 6.3.3 da Portaria INMETRO nº 201/2002,

 

Resolve:

 

1. Determinar que os proprietários de taxímetros deverão dirigir-se à PISTA DE VERIFICAÇÃO no Município de Vera Cruz, no período de 28 a 30 de novembro das 08h às 17h, conforme tabela abaixo, para que sejam verificados seus instrumentos.

 

2. Apresentar o certificado da última verificação, mostrando também o selo de gás natural veicular devidamente preenchido, para os que se utilizam daquele tipo de combustível.

 

3. O não cumprimento ou falta de justificativa do interessado na data aprazada, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

 

DATA

FINAL DE PLACA

28.11.2012

1,2 e 3

29.11.2012

4,5 e 6

30.11.2012

7,8,9 e 0

 

Eduardo José Cardoso Sampaio

Diretor Geral