Portaria IBAMETRO nº 144 DE 06/11/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 nov 2012
O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item "4" da Resolução CONMETRO nº 11/1988 e de acordo com o item 6.3.3 da Portaria INMETRO nº 201/2002,
Resolve:
1. Determinar que os proprietários de taxímetros deverão dirigir-se à PISTA DE VERIFICAÇÃO no Município de Vera Cruz, no período de 28 a 30 de novembro das 08h às 17h, conforme tabela abaixo, para que sejam verificados seus instrumentos.
2. Apresentar o certificado da última verificação, mostrando também o selo de gás natural veicular devidamente preenchido, para os que se utilizam daquele tipo de combustível.
3. O não cumprimento ou falta de justificativa do interessado na data aprazada, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
DATA |
FINAL DE PLACA |
28.11.2012 |
1,2 e 3 |
29.11.2012 |
4,5 e 6 |
30.11.2012 |
7,8,9 e 0 |
Eduardo José Cardoso Sampaio
Diretor Geral