Portaria CAPES nº 144 de 20/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2009
Aprova o Regulamento do Programa de Formação de Multiplicadores do Portal de Periódicos - Pró-Multiplicar.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, fundação pública instituída pelo art. 1º do Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992, com base na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Formação de Multiplicadores do Portal de Periódicos - Pró-Multiplicar, anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOREGULAMENTO DO PROJETO DE FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES DO PORTAL DE PERIÓDICOS - PRÓ - MULTIPLICAR CAPÍTULO I
OBJETIVOS
Art. 1º Capacitar alunos bolsistas de doutorado/mestrado da CAPES em instituições credenciadas ao Portal e habilitá-los para que atuem como monitores e multiplicadores na divulgação e instrução do Portal de Periódicos, com o objetivo treinar os alunos de graduação e pós-graduação, mestrado e doutorado, em suas instituições, para ampliar o uso do portal de Periódicos da Capes.
Art. 2º O Programa possui os seguintes objetivos específicos:
I - Incentivar os alunos e pesquisadores da instituição a utilizarem os recursos do Portal na sua plenitude;
II - Disseminar nas diversas áreas do conhecimento o uso do Portal nas instituições participantes;
III - Incentivar a utilização dos diversos recursos eletrônicos disponíveis no portal de Periódicos e editores, facilitando assim o uso do mesmo pelos grupos de pesquisa nas instituições; e
IV - Possibilitar que as instituições possuam alunos e profissionais "expertises" nos recursos do Portal de Periódicos nas diversas áreas do conhecimento com o compromisso de disseminar informação e promover treinamentos periódicos da comunidade acadêmica discente.
CAPÍTULO IIJUSTIFICATIVA
Art. 3º Este projeto tem como foco obter o apoio dos bolsistas de pós-graduação da Capes, nos anos iniciais do seu programa, para atuarem como monitores na divulgação e instrução do Portal junto aos seus colegas de graduação e pós-graduação durante o período em que estiverem cursando a pós-graduação.
§ 1º Os bolsistas de Pós-Graduação, que serão capacitados nos diversos recursos do Portal, tornando-se multiplicadores e disseminadores da informação, dentro de suas instituições, de acordo com a sua área de conhecimento.
§ 2º A ampliação das bases do Portal de Periódicos justifica a constante atualização e treinamento das instituições participantes e a participação dos bolsistas trará um elemento novo ao treinamento que se dará de colega para colega, destacando os conteúdos de interesse do pesquisador.
CAPÍTULO IIIESTRUTURA DO TREINAMENTO
Art. 4º O local do treinamento serão as salas de informática nas próprias instituições.
Art. 5º São os seguintes recursos humanos envolvidos:
I - Pró-Reitor de Pós-Graduação;
II - Professor Orientador indicado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação;
III - Bibliotecários das Universidades - Responsáveis pela parte operacional da organização dos eventos e pela disponibilização da infra - estrutura de Tecnologia de Informação;
IV - Técnicos da CAPES - responsável pela apresentação do Portal;
V - Representante das editoras - responsáveis pela apresentação das Bases; e
VI - Bolsistas de doutorado/mestrado: responsáveis pela multiplicação do treinamento nas instituições, selecionados por área do conhecimento.
Art. 6º São os seguintes recursos físicos/materiais que devem ser disponibilizados pelas IES:
I - No mínimo duas (2) salas de treinamento com micros em rede (mínimo de 10 computadores) e um projetor multimídia;
II - Disponibilizar um computador para o(a) aluno(a) multiplicador(a), até no máximo 2 alunos por computador.
CAPÍTULO IVMETODOLOGIA DE TREINAMENTO
Art. 7º O treinamento dos alunos multiplicadores será realizado em laboratórios nas Instituições de ensino Superior interessadas, por área do conhecimento, de acordo com a programação e duração elaborada pela CAPES.
Art. 8º O treinamento será composto das seguintes partes:
I - Apresentação do Portal de Periódicos pelos técnicos da CGPP/DPB/CAPES, responsáveis pela gestão do Portal de Periódicos.
II - Apresentação das Bases por área do conhecimento ministrados pelos instrutores das editoras das bases de dados por área do conhecimento seguindo as orientações da CAPES.
CAPÍTULO VMETODOLOGIA DE MULTIPLICAÇÃO
Art. 9º Os multiplicadores, após recebido o treinamento, estão capacitados a ministrar treinamentos específicos por área, conforme calendário planejado pelo professor coordenador.
Art. 10. É esperado do multiplicador que este realize pelo menos 1 treinamento por ano, e também forme dois outros bolsistas multiplicadores.
Art. 11. O aluno só receberá o certificado de multiplicador (com carga horária descrita) após ter realizado 1 (um) treinamento e ter formado 2 (dois) outros alunos multiplicadores. Cada 15 horas de treinamento ministrado podem ser convertidas em créditos para a disciplina 'Estágio em Docência', 'Treinamento no Portal de Periódicos da CAPES' ou similares, mediante envio de certificado com carga horária descrita pela CAPES
Art. 12. O envio do certificado de multiplicador se dará mediante o recebimento das listas de presença - conforme modelo da CAPES - preenchidas e assinadas.
Art. 13. Os bolsistas treinados devem organizar atividades de treinamento e disseminação do uso do Portal em suas instituições com a supervisão do professor coordenador na IES.
Art. 14. O bolsista e o professor deverão apresentar o planejamento destes eventos semestralmente à Capes, bem como os relatórios anuais dos treinamentos realizados na Instituição.
CAPÍTULO VIATRIBUIÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS
Art. 15. São atribuições da CAPES:
I - Ministrar o treinamento inicial na Instituição para formação de bolsistas multiplicadores.
II - Fornecer os certificados de treinamento
III - Arcar com os custos de passagens e diárias o instrutor da CGPP que irá ministrar o treinamento
Art. 16. São atribuições do Pró-Reitor de Pós-Graduação
I - Realizar a inscrição da Instituição no Programa;
II - Selecionar o professor Coordenador;
III - Promover a continuidade e verificar o andamento do projeto junto ao professor Coordenador;
IV - Indicar outro professor responsável pelo projeto no caso de saída do professor Coordenador;
V - Resolver problemas que estejam fora da capacidade do professor Coordenador.
VI - Arcar com os gastos referentes a infra-estrutura necessária pela realização do treinamento.
Art. 17. São atribuições do Professor Coordenador
I - Selecionar os bolsistas;
II - Divulgar os treinamentos;
III - Realizar os contatos com a CAPES durante a organização do treinamento recebido;
IV - Preencher e enviar o relatório de acompanhamento em até 1 mês (30 dias) após ter recebido o treinamento na sua instituição;
V - Participar de reuniões sobre o Projeto na CAPES;
VI - Organizar o cronograma anual de treinamentos dados pelos multiplicadores conforme o modelo fornecido pela CAPES com, no mínimo, 1 treinamento por bimestre em cada área;
VII - Preencher e enviar o relatório anual até a data estabelecida pela CAPES.
VIII - Realizar no mínimo 4 treinamentos em cada área na instituição
IX - Formar pelo menos 30 multiplicadores por ano na instituição;
Art. 18. São atribuições dos Bibliotecários
I - Apoiar o professor Coordenador na infra-estrutura dos treinamentos;
II - Verificar acesso as bases de dados e ao Portal de Periódicos;
III - Divulgar o treinamento realizado pelos multiplicadores.
IV - Servir de fonte de referência para os alunos bolsistas em relação ao Portal de Periódicos
V - Participar do treinamento realizado pela CAPES na IES de origem.
Art. 19. São atribuições dos Representantes das editoras
Parágrafo único. Ministrar o treinamento inicial na Instituição para formação de bolsistas multiplicadores.
Art. 20. São atribuições dos Bolsistas Multiplicadores
I - Ministrar treinamentos de acordo com o cronograma planejado pelo professor Coordenador;
II - Ministrar pelo menos 1 treinamento por ano;
III - Formar no mínimo 2 multiplicadores;
IV - Divulgar o treinamento realizado pelos multiplicadores;
V - Enviar os dados das pessoas treinadas ao professor Coordenador.
CAPÍTULO VIIFASES DO PROGRAMA
Art. 21. O programa é composto das seguintes etapas:
§ 1º Inscrição das Instituições com preenchimento de ficha modelo fornecida pela CAPES.
I - As inscrições serão realizadas em período a ser determinado pela Coordenação Geral do Portal de Periódicos - CGPP e serão divulgadas em diversos meios e na página principal da CAPES, 30 dias antes do encerramento das inscrições.
II - A efetivação da inscrição está condicionada ao completo preenchimento dos campos e a confirmação da disponibilidade de recursos constantes no art. 6.
§ 2º Análise e Seleção das Instituições pela CAPES
I - Caso o número de pedidos de participação seja superior à capacidade de treinamento da CAPES as instituições serão selecionadas pela Coordenação Geral do Portal de Periódicos - CGPP e pela Diretoria de Programas e Bolsas considerando os seguintes critérios:
a) Demanda de treinamentos pela Instituição
b) Localização Geográfica
§ 3º Realização do treinamento na IES pela CAPES e pelos editores.
§ 4º Preenchimento e envio de relatório de acompanhamento
§ 5º Realização de treinamentos na IES pelos próprios multiplicadores
§ 6º Preenchimento e envio de relatório anual