Portaria MMA nº 144 de 07/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2009

Divulga o resultado de Desempenho Institucional do Ministério do Meio Ambiente.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposto nas Leis nºs 11.539, de 8 de novembro de 2007, 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado das metas de desempenho institucional do Ministério do Meio Ambiente, em consideração ao atingimento às ações do Plano Plurianual-PPA, vigente na execução física do exercício de 2008, para o período de 1º de abril de 2009 até 31 de março de 2010.

Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento de metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para o cálculo das parcelas institucionais da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM, Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-GDPGPE, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente-GTEMA e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Infra-Estrutura-GDAIE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO

AÇÃO Produto/Unidade de Medida Meta Física Ano Base 2008 
código nome código nome Previsto Realizado % Alcance 
0052 Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis 2B35 Assistência Técnica para a Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública Agenda Implementada/Unidade 40 64 160,00 
0497 Gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos 2039 Formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos Política Estabelecida 100,00 
0503 Prevenção e Combate ao Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais - FLORESCER 6329 Controle de Desmatamentos e Incêndios Florestais Área monitorada/km2 598.827 598.827 100,00 
1332 Conservação e Recuperação dos Biomas Brasileiros 8278 Monitoramento do Sistema de Gestão Integrado e Participativo para Conservação e Uso Sustentável dos Biomas Brasileiros Instrumento desenvolvido/unidade 150,00