Portaria SEDU nº 144-R de 17/11/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 nov 2009

Define critérios para avaliação de desempenho de professores contratados em designação temporária na Secretaria de Estado da Educação.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975,

Resolve:

Art. 1º Fixar critérios para a avaliação de desempenho de professores contratados em designação temporária pela Secretaria de Estado da Educação prevista nos editais de regulamentação do processo seletivo.

Parágrafo único. Serão submetidos à avaliação de desempenho os profissionais habilitados em efetivo exercício no ensino fundamental regular, ensino médio regular e educação de jovens e adultos, contratados até 04 de maio de 2009 e com data de término prevista para 23 de dezembro de 2009.

Art. 2º A avaliação de desempenho de professores contratados em designação temporária será de responsabilidade da Direção da Unidade Escolar.

Parágrafo único. Comporá a equipe avaliadora o (a) Diretor(a) da escola onde oficialmente o professor tem a maior carga horária e 02 (dois) profissionais por ele indicados a saber: pedagogo, Gestor Pedagógico, Gestor Educacional ou Coordenadores Escolares.

Art. 3º A avaliação de desempenho de professores contratados em designação temporária será realizada no período de 23.11.2009 às 18h do dia 30.11.2009, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Eletrônico do Servidor com link específico na página da SEDU no endereço www.educacao.es.gov.br.

Art. 4º O desempenho dos professores será avaliado mediante a verificação de suficiência nas seguintes dimensões:

I - Institucional - refere-se a um conjunto de características que agregam valor e contribuem para o desenvolvimento da Escola, abrangendo o projeto político-pedagógico, a participação em reuniões, estudos e outras atividades promovidas pela escola, no processo de integração escola-família e no Química Estudantes a partir do 5º período do curso de Química Graduados em Agronomia Graduados em Ciências Agrícolas Graduados em Ciências Biológicas Graduados em Engenharia Ambiental Graduados em Engenharia de Alimentos Graduados em Engenharia de Materiais Graduados em Engenharia Florestal Graduados em Engenharia Metalúrgica Graduados em Engenharia Química Graduados em Engenharia Sanitária Graduados em Farmácia Graduados em Medicina Graduados em Medicina Veterinária Graduados em Nutrição Graduados em Química Graduados em Zootecnia Sociologia Estudantes a partir do 5º período do curso de Ciências Sociais Graduados em Ciências Sociais Graduados em Pedagogia Graduados em Serviço Social Conselho de Classe, bem como a preservação do patrimônio escolar.

II - Pedagógica - refere-se ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, compreendendo desde o planejamento, a execução, o acompanhamento, a avaliação do ensino e da aprendizagem, a recuperação da aprendizagem, a elaboração e execução do plano de ensino à luz do currículo básico, as interações interpessoais na sala de aula e os registros escolares.

III - Atitudinal - refere-se a características que qualificam as atitudes e comportamentos individuais que são um diferencial no professor, abrangendo o cumprimento de suas atribuições e jornada de trabalho, seu desenvolvimento profissional, relacionamento adequado, cumprimento de normas e aplicação de soluções adequadas.

Art. 5º Participarão da avaliação de desempenho os professores contratados em regime de designação temporária que se enquadrem nas seguintes situações:

I - ser habilitado na disciplina que leciona;

II - atuar na escola como contratado em designação temporária, no mínimo, desde 04 de maio de 2009 e com data de término prevista para 23 de dezembro de 2009.

III - ter atuação no ensino fundamental, médio ou educação de jovens e adultos na escola.

IV - ter carga horária no contrato de, no mínimo, 12 horas, correspondendo a 10 horas de regência de classe.

Art. 6º A avaliação de desempenho dos professores contratados em regime de designação temporária será realizada por meio da utilização de instrumento próprio, expresso na seguinte escala: SEMPRE (A); MUITAS VEZES (B); ALGUMAS VEZES (C); DIFICILMENTE (D), em cada descritor do Formulário de Avaliação - ANEXO ÚNICO.

§ 1º A aferição do desempenho será apurada por meio da atribuição de pontos para cada descritor e de pesos para cada dimensão avaliada.

§ 2º É de exclusivo conhecimento da Gerência de Gestão de Pessoas/SEDU o sistema de pontuação e pesos a que se refere o § 1º deste artigo.

§ 3º Os relatórios com resultados da avaliação de desempenho serão encaminhados à escola, onde ficarão à disposição dos professores avaliados, em caráter sigiloso.

Art. 7º O professor que obtiver uma pontuação igual ou superior a 60% no total dos descritores avaliados e possuir habilitação específica na disciplina para a qual foi contratado, poderá ter seu contrato prorrogado, em atendimento às excepcionais necessidades da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, conforme dispõe a Lei Complementar nº 115/1998.

§ 1º A prorrogação do contrato só poderá ocorrer quando da impossibilidade de se atribuir ao professor efetivo carga horária especial.

§ 2º A prorrogação do contrato está condicionada à habilitação do professor na disciplina.

Art. 8º Os professores abrangidos pelo processo de avaliação de que trata esta Portaria não ficam eximidos de se inscreverem no processo seletivo simplificado para contratação em designação temporária para o ano letivo de 2010.

Art. 9º A carga horária do contrato inicial poderá ser alterada, em função da efetivação das matrículas na escola onde o professor está contratado.

Art. 10. Caso o professor possua um contrato com atuação em 02 (duas) ou mais escolas, a avaliação será feita apenas naquela de maior carga horária.

Art. 11. Cabe à Gerência de Gestão de Pessoas coordenar o processo de avaliação de que trata esta Portaria, com o apoio do Comitê de Otimização de Gestão de Pessoas - COGEP da SEDU, no que couber.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de novembro de 2009.

HAROLDO CORRÊA ROCHA

Secretário de Estado da Educação

ANEXO ÚNICO - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Designação Temporária