Portaria CAPES nº 144 de 13/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para a manutenção e concessão de bolsas de estudo no país e fomento as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes aos programas DS e PROAP.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto nº 6.170 de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial Nº MP/MF/CGU Nº 127, de 29 de maio de 2008 e considerando a promoção de ajustes necessários à concessão de 2008 e a instrução do Processo Nº 23038.007240/2007-98,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, na forma de destaque, os créditos orçamentários referentes a Ação 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001), Fontes de Recursos: 0112915403 para o programa DS e para fins de apoio ao Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP, Fonte de recursos 0112915405, relativas aos grupos despesas "3 - Outras despesas correntes", no qual será observado o Plano de Trabalho de cada UG/Gestão constantes na tabela abaixo.

Art. 2º Os valores mencionados na tabela anexa, referem-se ao aumento no número de bolsas de estudo de Pós-Graduação ocorrido em agosto de 2008, e serão destacados de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme programação encaminhada pelas IFES, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados.

Art. 3º É vedada a utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização.

Art. 4º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de conta global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO
CONCESSÃO ADICIONAL 2008 - DEMANDA SOCIAL/ IES FEDERAIS

IES META FISICA META FINANCEIRA PROAP TOTAL (CURSOS/PRÓ-REITORIA) (R$) 
ME DO ME DO TOTAL 
UFAM 4 6 33.600 75.600 109.200 68.873,33 
INPA 0 2 0 25.200 25.200 5.133,33 
UFT 2 0 16.800 0 16.800 22.000,00 
UFC 12 22 100.800 277.200 378.000 118.616,67 
UFRN 1 6 8.400 75.600 84.000 0,00 
UFERSA 2 2 16.800 25.200 42.000 27.133,33 
UFPB 0 11 0 138.600 138.600 62.186,68 
UFCG 3 2 25.200 25.200 50.400 12.100,00 
UNIVASF 4 0 33.600 0 33.600 22.000,00 
UFAL 1 1 8.400 12.600 21.000 0,00 
FUFSE 30 8 252.000 100.800 352.800 168.080,00 
UFBA 13 16 109.200 201.600 310.800 87.743,33 
UFRB 7 0 58.800 0 58.800 66.000,00 
UFES 7 3 58.800 37.800 96.600 46.566,67 
UFRJ 7 6 58.800 75.600 134.400 0,00 
UFRRJ 1 3 8.400 37.800 46.200 0,00 
UFF 2 8 16.800 100.800 117.600 0,00 
FIOCRUZ 9 3 75.600 37.800 113.400 60.390,00 
UNIRIO 1 0 8.400 0 8.400 1.283,33 
LNCC 10 0 84.000 0 84.000 0,00 
JBRJ 0 1 0 12.600 12.600 0,00 
UNIFEI 2 1 16.800 12.600 29.400 20.900,00 
UFJF 2 2 16.800 25.200 42.000 28.380,00 
UFU 0 5 0 63.000 63.000 10.780,00 
UFOP 0 2 0 25.200 25.200 8.800,00 
CDTN 2 0 16.800 0 16.800 4.400,00 
UFSCAR 2 0 16.800 0 16.800 4.400,00 
UNIFESP 11 13 92.400 163.800 256.200 61.630,00 
INPE 12 13 100.800 163.800 264.600 0,00 
ITA 0 0 0 0 0 88,08 
UTFPR 1 2 8.400 25.200 33.600 7.040,00 
UFSM 0 17 0 214.200 214.200 9.240,00 
UFPEL 2 7 16.800 88.200 105.000 31.166,67 
FURG 4 2 33.600 25.200 58.800 15.766,67 
FFFCMPA 1 2 8.400 25.200 33.600 8.800,00 
UFMT 89 3 747.600 37.800 785.400 0,00 
UFMS 1 4 8.400 50.400 58.800 0,00 
UFG 0 6 0 75.600 75.600 14.080,00