Portaria CGZA nº 144 de 13/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas várias aplicações de seu óleo.

A produção brasileira de mamona em 2005 foi de 168 mil toneladas, com um acréscimo de 21,6% em relação a 2004. Foi o segundo crescimento consecutivo na safra, que, entre 2003 e 2004, teve um incremento de 64,9%. O maior produtor é o Estado da Bahia, responsável por cerca de 79% do total produzido no País.

Para que haja produção com valor comercial, a temperatura média deve variar entre 20ºC a 30ºC. a temperatura ótima para a planta é em torno de 28ºC.

O excesso de umidade é prejudicial em qualquer período do ciclo da lavoura, sendo mais critico nos estádios de plântula, maturação e colheita. São comuns a queda e a perda de frutos maduros quando ocorrem chuvas fortes. O cultivo em regiões muito úmidas favorece a incidência de doenças. Recomenda-se o cultivo em áreas com altitude na faixa de 300 a 1500m acima do nível do mar.

O zoneamento agrícola objetivou identificar os municípios do Estado do Rio Grande do Sul com condições climáticas favoráveis ao cultivo da mamoneira, bem como a indicação das épocas de plantio mais adequadas ao bom desempenho da cultura, em condições de baixo risco.

A identificação dos municípios com aptidão ao cultivo da mamoneira foi realizada em função dos seguintes critérios: temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC; precipitação media anual igual ou superior a 700mm; e altitude variando entre 300 e 1500 metros. Todos os parâmetros foram geoespacializados por meio de um sistema geográfico de informações, permitindo a geração e cruzamento dos mapas com a malha municipal do Estado para estimar em cada município a área e a porcentagem de ocorrência das diversas classes de aptidão.

A definição do risco climático e da época de plantio foi realizada por intermédio de um modelo de balanço hídrico da cultura, com a utilização dos seguintes dados de entrada:

1) dados diários de chuva durante 15 anos, no mínimo, em estações pluviométricas disponíveis no Estado;

2) coeficiente da cultura (Kc) determinados para cada fase e gerados por interpolação para períodos decendiais;

3) Evapotranspiração Potencial (ETP) médios decendiais;

4) ciclo das cultivares: utilizaram-se cultivares de ciclo médio. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento das bagas) de 100 dias, o qual está compreendido entre o 60º e o 160º dia; e

5) Capacidade de Água Disponível (CAD): determinou-se a CAD, a partir da curva de retenção de água, densidade aparente e profundidade do perfil. Foram estabelecidas três classes de CAD: Tipo 1: baixa capacidade de armazenamento de água (CAD: 20mm); Tipo 2: média capacidade de armazenamento de água (CAD: 50mm); e Tipo 3: alta capacidade de armazenamento de água (CAD: 70mm).

Foram feitas simulações de plantio para nove períodos de plantio, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a fevereiro. O risco climático foi estabelecido a partir da análise freqüencial para obtenção de 80% dos Índices de Satisfação da Necessidade de Água - ISNA, definido como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), obtidos durante 100 dias na fase de enchimento das bagas, ou seja, a partir do 60 o dia até o 160º dia após plantio.

Para efeito de diferenciação agroclimática, foram estabelecidas três classes de ISNAs: a) ISNA ? 0,50 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático; b) 0,40 < ISNA < 0,50 - Região agroclimática intermediária, com médio risco climático e; c) ISNA ? 0,40 - Região agroclimática desfavorável, com alto risco climático. Os ISNA's estimados para cada posto pluviométrico foram georreferenciados por meio da latitude e longitude, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as épocas de plantio com menor risco climático para a cultura da mamona.

Observou-se também que as datas de semeadura para as cultivares de ciclos médio foram iguais para os dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio da mamona no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: CATI - AL Guarany 2002; IAC - Guarani, IAC-226 e IAC-2028. Ciclo Tardio: IAC - IAC-80.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de mamona, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas na região, o plantio só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Água Santa 28 a 06 
Agudo 28 a 06 
Ajuricaba 28 a 06 
Alegria 28 a 06 
Alpestre 28 a 06 
Alto Alegre 28 a 06 
Alto Feliz 28 a 06 
Ametista do Sul 28 a 06 
André da Rocha 28 a 06 
Anta Gorda 28 a 06 
Antônio Prado 28 a 06 
Aratiba 28 a 06 
Arroio do Tigre 28 a 06 
Arvorezinha 28 a 06 
Augusto Pestana 28 a 06 
Áurea 28 a 06 
Barão do Cotegipe 28 a 06 
Barão do Triunfo 28 a 06 
Barra do Guarita 28 a 06 
Barra do Rio Azul 28 a 06 
Barra Funda 28 a 06 
Barracão 28 a 06 
Barros Cassal 28 a 06 
Benjamin Constante do Sul 28 a 06 
Bento Gonçalves 28 a 06 
Boa Vista das Missões 28 a 06 
Boa Vista do Sul 28 a 06 
Bom Jesus 28 a 06 
Bom Progresso 28 a 06 
Boqueirão do Leão 28 a 06 
Bozano 28 a 06 
Braga 28 a 06 
Brochier do Maratá 28 a 06 
Cacique Doble 28 a 06 
Caiçara 28 a 06 
Camargo 28 a 06 
Cambará do Sul 28 a 06 
Campestre da Serra 28 a 06 
Campinas do Sul 28 a 06 
Campo Novo 28 a 06 
Campos Borges 28 a 06 
Candiota 28 a 06 
Canela 28 a 06 
Canguçu 28 a 06 
Capão Bonito do Sul 28 a 06 
Capão do Cipó 28 a 06 
Capitão 28 a 06 
Caraá 28 a 06 
Carazinho 28 a 06 
Carlos Barbosa 28 a 06 
Carlos Gomes 28 a 06 
Casca 28 a 06 
Caseiros 28 a 06 
Catuípe 28 a 06 
Caxias do Sul 28 a 06 
Centenário 28 a 06 
Cerro Branco 28 a 06 
Cerro Grande 28 a 06 
Chapada 28 a 06 
Charrua 28 a 06 
Chiapetta 28 a 06 
Ciríaco 28 a 06 
Colorado 28 a 06 
Condor 28 a 06 
Constantina 28 a 06 
Coqueiro Baixo 28 a 06 
Coqueiros do Sul 28 a 06 
Coronel Barros 28 a 06 
Coronel Bicaco 28 a 06 
Cotiporã 28 a 06 
Coxilha 28 a 06 
Cristal do Sul 28 a 06 
Cruz Alta 28 a 06 
David Canabarro 28 a 06 
Derrubadas 28 a 06 
Dois Irmãos das Missões 28 a 06 
Dois Lajeados 28 a 06 
Dom Feliciano 28 a 06 
Doutor Ricardo 28 a 06 
Encruzilhada do Sul 28 a 06 
Engenho Velho 28 a 06 
Entre Rios do Sul 28 a 06 
Erebango 28 a 06 
Erechim 28 a 06 
Ernestina 28 a 06 
Erval Grande 28 a 06 
Erval Seco 28 a 06 
Esmeralda 28 a 06 
Esperança do Sul 28 a 06 
Espumoso 28 a 06 
Estação 28 a 06 
Estrela Velha 28 a 06 
Eugênio de Castro 28 a 06 
Fagundes Varela 28 a 06 
Farroupilha 28 a 06 
Faxinalzinho 28 a 06 
Flores da Cunha 28 a 06 
Floriano Peixoto 28 a 06 
Fontoura Xavier 28 a 06 
Fortaleza dos Valos 28 a 06 
Frederico Westphalen 28 a 06 
Garibaldi 28 a 06 
Gaurama 28 a 06 
Gentil 28 a 06 
Getúlio Vargas 28 a 06 
Giruá 28 a 06 
Gramado 28 a 06 
Gramado dos Loureiros 28 a 06 
Gramado Xavier 28 a 06 
Guabiju 28 a 06 
Guaporé 28 a 06 
Herveiras 28 a 06 
Humaitá 28 a 06 
Ibarama 28 a 06 
Ibiaçá 28 a 06 
Ibiraiaras 28 a 06 
Ibirapuitã 28 a 06 
Ibirubá 28 a 06 
Igrejinha 28 a 06 
Ijuí 28 a 06 
Ilópolis 28 a 06 
Imigrante 28 a 06 
Independência 28 a 06 
Inhacorá 28 a 06 
Ipê 28 a 06 
Ipiranga do Sul 28 a 06 
Iraí 28 a 06 
Itaara 28 a 06 
Itapuca 28 a 06 
Itatiba do Sul 28 a 06 
Ivorá 28 a 06 
Jaboticaba 28 a 06 
Jacuizinho 28 a 06 
Jacutinga 28 a 06 
Jaquirana 28 a 06 
Jari 28 a 06 
Jóia 28 a 06 
Júlio de Castilhos 28 a 06 
Lagoa Bonita do Sul 28 a 06 
Lagoa dos Três Cantos 28 a 06 
Lagoa Vermelha 28 a 06 
Lagoão 28 a 06 
Lajeado do Bugre 28 a 06 
Lavras do Sul 28 a 06 
Liberato Salzano 28 a 06 
Linha Nova 28 a 06 
Machadinho 28 a 06 
Mampituba 28 a 06 
Maquiné 28 a 06 
Marau 28 a 06 
Marcelino Ramos 28 a 06 
Mariano Moro 28 a 06 
Mata 28 a 06 
Mato Castelhano 28 a 06 
Maximiliano de Almeida 28 a 06 
Miraguaí 28 a 06 
Montauri 28 a 06 
Monte Alegre dos Campos 28 a 06 
Monte Belo do Sul 28 a 06 
Mormaço 28 a 06 
Morro Reuter 28 a 06 
Muçum 28 a 06 
Muitos Capões 28 a 06 
Muliterno 28 a 06 
Não-Me-Toque 28 a 06 
Nicolau Vergueiro 28 a 06 
Nonoai 28 a 06 
Nova Alvorada 28 a 06 
Nova Araçá 28 a 06 
Nova Bassano 28 a 06 
Nova Boa Vista 28 a 06 
Nova Bréscia 28 a 06 
Nova Pádua 28 a 06 
Nova Palma 28 a 06 
Nova Petrópolis 28 a 06 
Nova Prata 28 a 06 
Nova Ramada 28 a 06 
Nova Roma do Sul 28 a 06 
Novo Barreiro 28 a 06 
Novo Tiradentes 28 a 06 
Paim Filho 28 a 06 
Palmeira das Missões 28 a 06 
Palmitinho 28 a 06 
Panambi 28 a 06 
Paraí 28 a 06 
Paraíso do Sul 28 a 06 
Passa Sete 28 a 06 
Passo Fundo 28 a 06 
Pejuçara 28 a 06 
Picada Café 28 a 06 
Pinhal 28 a 06 
Pinhal Grande 28 a 06 
Pinheirinho do Vale 28 a 06 
Pinheiro Machado 28 a 06 
Piratini 28 a 06 
Planalto 28 a 06 
Poço das Antas 28 a 06 
Pontão 28 a 06 
Ponte Preta 28 a 06 
Pouso Novo 28 a 06 
Progresso 28 a 06 
Protásio Alves 28 a 06 
Putinga 28 a 06 
Quevedos 28 a 06 
Quinze de Novembro 28 a 06 
Redentora 28 a 06 
Relvado 28 a 06 
Rio dos Índios 28 a 06 
Riozinho 28 a 06 
Rodeio Bonito 28 a 06 
Rolante 28 a 06 
Ronda Alta 28 a 06 
Rondinha 28 a 06 
Sagrada Família 28 a 06 
Saldanha Marinho 28 a 06 
Salto do Jacuí 28 a 06 
Salvador do Sul 28 a 06 
Sananduva 28 a 06 
Santa Bárbara do Sul 28 a 06 
Santa Cecília do Sul 28 a 06 
Santa Clara do Sul 28 a 06 
Santa Cruz do Sul 28 a 06 
Santa Maria do Herval 28 a 06 
Santa Tereza 28 a 06 
Santiago 28 a 06 
Santo Ângelo 28 a 06 
Santo Antônio do Palma 28 a 06 
Santo Antônio do Planalto 28 a 06 
Santo Augusto 28 a 06 
Santo Expedito do Sul 28 a 06 
São Domingos do Sul 28 a 06 
São Francisco de Paula 28 a 06 
São Jerônimo 28 a 06 
São João da Urtiga 28 a 06 
São Jorge 28 a 06 
São José das Missões 28 a 06 
São José do Herval 28 a 06 
São José do Ouro 28 a 06 
São José do Sul 28 a 06 
São José dos Ausentes 28 a 06 
São Marcos 28 a 06 
São Martinho 28 a 06 
São Martinho da Serra 28 a 06 
São Pedro da Serra 28 a 06 
São Pedro das Missões 28 a 06 
São Valentim 28 a 06 
São Valentim do Sul 28 a 06 
São Valério do Sul 28 a 06 
São Vendelino 28 a 06 
Sapiranga 28 a 06 
Sarandi 28 a 06 
Seberi 28 a 06 
Sede Nova 28 a 06 
Segredo 28 a 06 
Selbach 28 a 06 
Senador Salgado Filho 28 a 06 
Serafina Corrêa 28 a 06 
Sério 28 a 06 
Sertão 28 a 06 
Sete de Setembro 28 a 06 
Severiano de Almeida 28 a 06 
Silveira Martins 28 a 06 
Sinimbu 28 a 06 
Sobradinho 28 a 06 
Soledade 28 a 06 
Tapejara 28 a 06 
Tapera 28 a 06 
Taquaruçu do Sul 28 a 06 
Tenente Portela 28 a 06 
Terra de Areia 28 a 06 
Tio Hugo 28 a 06 
Toropi 28 a 06 
Travesseiro 28 a 06 
Três Arroios 28 a 06 
Três Coroas 28 a 06 
Três Forquilhas 28 a 06 
Três Palmeiras 28 a 06 
Três Passos 28 a 06 
Trindade do Sul 28 a 06 
Tunas 28 a 06 
Tupanci do Sul 28 a 06 
Tupanciretã 28 a 06 
Tupandi 28 a 06 
União da Serra 28 a 06 
Vacaria 28 a 06 
Vale do Sol 28 a 06 
Vale Real 28 a 06 
Vanini 28 a 06 
Veranópolis 28 a 06 
Vespasiano Correa 28 a 06 
Viadutos 28 a 06 
Vicente Dutra 28 a 06 
Vila Flores 28 a 06 
Vila Lângaro 28 a 06 
Vila Maria 28 a 06 
Vista Alegre do Prata 28 a 06 
Vista Gaúcha 28 a 06 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br