Portaria SA/CCPR nº 144 de 16/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2005

Dispõe sobre a limitação da movimentação e o empenho das dotações orçamentárias de Unidades Orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e na Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005,

Resolve:

Art. 1º A movimentação e o empenho das dotações orçamentárias de Unidades Orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e créditos adicionais, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I e II, observando-se a relação de fontes de recursos, bem como o que preceituam os §§ 1º e 2º, do art. 1º, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e suas alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ mil

ATÉ ABRIL ATÉ AGOSTO ATÉ DEZEMBRO 
CUSTEIO INVESTIMENTO CUSTEIO INVESTIMENTO CUSTEIO INVESTIMENTO 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 14.030 1.610 14.030 2.020 21.420 2.690 
20120 - ARQUIVO NACIONAL 5.090 240 5.090 300 7.680 400 
20121 - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 23.390 3.320 23.390 4.140 35.200 5.530 
20122 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES 5.330 1.950 5.330 2.440 8.020 3.250 
20124 - SECRETARIA. ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 10.010 13.140 10.010 16.420 15.290 21.900 
20125 - CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 19.600 840 19.600 1.050 29.500 1.400 
20126 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 6.220 100 6.220 100 9.360 100 
20204 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5.130 580 5.130 720 7.740 970 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A 12.220 960 12.220 1.200 20.030 1.610 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 1.420 10 1.420 20 2.500 30 
20928 - FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 230 20 230 30 360 40 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ ABRIL   ATÉ AGOSTO   ATÉ DEZEMBRO  
CUSTEIO   INVESTIMENTO   CUSTEIO   INVESTIMENTO   CUSTEIO   INVESTIMENTO  
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA   1.060   130   1.060   150   1.060   210  
20120 - ARQUIVO NACIONAL   40   10   40   10   40   10  
20124 - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA   580   180   580   220   580   290  
20204 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO   80   0   80   0   80   0  
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A   5.920   400   5.920   490   5.920   660  
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS   980   260   980   340   980   450  
20927 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL   23.570   2.580   23.570   3.230   23.570   4.300  

Fontes: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores