Portaria SEFAZ nº 1.438 de 08/10/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2004
Dispõe sobre prorrogação excepcional de prazo para pagamento do ICMS Normal Comércio relativo ao período de apuração de setembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando a greve dos bancários que atinge todo o País e dificulta a compensação de cheques e a absorção, pelo comércio, de dinheiro em espécie para o pagamento de tributos.
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 15 de outubro de 2004 o pagamento do ICMS Normal Comércio, constante no item 2 do Anexo Único da Portaria 1116, de 26 de junho de 2000, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2004
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de outubro de 2004.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda