Portaria SESu nº 1.437 de 07/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Port. Nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto no art. 214 da C.F , na L.C nº 101, de 04 de maio de 2000 , no Dec. Nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, na Port. Inter. Nº 127 e alterações posteriores e nas Leis nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 e nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

PTRES: 001763

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986 .

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, será realizado pela Diretoria de Hospitais e Residências - DHR/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anual da Instituição de Ensino Superior, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO I
APOIO AOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS

Unidade  Processo nº  Valor Total  Fonte  Nota de Crédito 
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - UFRJ  23000.016149/2011-77  R$ 999.463,02  0112915011  2011NC002029 
Hospital Universitário Gaffree Guinle - UNIRIO  23000.016780/2011-76  R$ 580.800,21  0112915002  2011NC001935 
Hospital São Paulo da UNIFESP  23000.015644/2011-69  R$ 1.050.000,00  0112915002  2011NC001863 
Hospital São Paulo da UNIFESP  23000.015640/2011-81  R$ 1.000.000,00  0112915002  2011NC001861 
Hospital São Paulo da UNIFESP  23000.015641/2011-25  R$ 1.192.775,50  0112915002  2011NC001868 
Hospital São Paulo da UNIFESP  23000.015648/2011-47  R$ 851.454,61  0112915002  2011NC001869 
Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes - UFES  23000.016515/2011-98  R$ 580.522,69  0112915002  2011NC001933 
Hospital São Paulo da UNIFESP  23000.015650/2011-16  R$ 691.276,17  0112915002  2011NC001865 
Hospital São Paulo da UNIFESP  23000.015647/2011-01  R$ 1.700.000,00  0112915002  2011NC001870 
Universidade Federal de Pelotas  23000.016163/2011-71  R$ 276.607,25  0112915002  2011NC001845 
Hospital São Paulo da UNIFESP  23000.015645/2011-11  R$ 692.065,72  0112915002  2011NC001866 
Hospital São Paulo da UNIFESP  23000.015639/2011-56  R$ 692.065,72  0112915002  2011NC001864 
Hospital das Clínicas da UFG  23000.016501/2011-74  R$ 1.380.568,77  0112915002  2011NC001873 
Hospital Escola da UFPEL  23000.016432/2011-07  R$ 460.920,76  0112915002  2011NC001874 
Hospital das Clínicas da UFG  23000.016338/2011-40  R$ 828.505,38  0112915002  2011NC001867