Portaria SESu nº 1.437 de 07/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais.
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Port. Nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto no art. 214 da C.F , na L.C nº 101, de 04 de maio de 2000 , no Dec. Nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, na Port. Inter. Nº 127 e alterações posteriores e nas Leis nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 e nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional
PTRES: 001763
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986 .
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, será realizado pela Diretoria de Hospitais e Residências - DHR/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anual da Instituição de Ensino Superior, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
ANEXO IAPOIO AOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS
Unidade | Processo nº | Valor Total | Fonte | Nota de Crédito |
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - UFRJ | 23000.016149/2011-77 | R$ 999.463,02 | 0112915011 | 2011NC002029 |
Hospital Universitário Gaffree Guinle - UNIRIO | 23000.016780/2011-76 | R$ 580.800,21 | 0112915002 | 2011NC001935 |
Hospital São Paulo da UNIFESP | 23000.015644/2011-69 | R$ 1.050.000,00 | 0112915002 | 2011NC001863 |
Hospital São Paulo da UNIFESP | 23000.015640/2011-81 | R$ 1.000.000,00 | 0112915002 | 2011NC001861 |
Hospital São Paulo da UNIFESP | 23000.015641/2011-25 | R$ 1.192.775,50 | 0112915002 | 2011NC001868 |
Hospital São Paulo da UNIFESP | 23000.015648/2011-47 | R$ 851.454,61 | 0112915002 | 2011NC001869 |
Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes - UFES | 23000.016515/2011-98 | R$ 580.522,69 | 0112915002 | 2011NC001933 |
Hospital São Paulo da UNIFESP | 23000.015650/2011-16 | R$ 691.276,17 | 0112915002 | 2011NC001865 |
Hospital São Paulo da UNIFESP | 23000.015647/2011-01 | R$ 1.700.000,00 | 0112915002 | 2011NC001870 |
Universidade Federal de Pelotas | 23000.016163/2011-71 | R$ 276.607,25 | 0112915002 | 2011NC001845 |
Hospital São Paulo da UNIFESP | 23000.015645/2011-11 | R$ 692.065,72 | 0112915002 | 2011NC001866 |
Hospital São Paulo da UNIFESP | 23000.015639/2011-56 | R$ 692.065,72 | 0112915002 | 2011NC001864 |
Hospital das Clínicas da UFG | 23000.016501/2011-74 | R$ 1.380.568,77 | 0112915002 | 2011NC001873 |
Hospital Escola da UFPEL | 23000.016432/2011-07 | R$ 460.920,76 | 0112915002 | 2011NC001874 |
Hospital das Clínicas da UFG | 23000.016338/2011-40 | R$ 828.505,38 | 0112915002 | 2011NC001867 |