Portaria SEMA nº 1.436 de 08/06/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 jun 2010
Regulamenta o procedimento de análise dos processos cujo objeto seja licença de atividade rural para pecuária.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
Resolve:
Art. 1º Os processos que tenham como objeto o requerimento de licença ambiental rural para a atividade de pecuária em áreas superiores a 300ha, deverão apresentar os documentos exigidos devidamente preenchidos.
Art. 2º Os documentos mencionados no artigo anterior são:
I - Requerimento padrão;
II - DIA - Declaração de Informações Ambientais;
III - Mapa e memorial descritivo, mapa de localização e roteiro de acesso à propriedade;
IV - Termo de Averbação de Reserva Legal;
V - Declaração de comprometimento de manutenção de áreas de preservação permanente;
VI - Declaração de comprometimento de manutenção de áreas de reserva legal;
VII - Termo de compromisso de regularização ambiental assinado pelo requerente ou representante legal, comprometendo-se ao cumprimento de todas as etapas do licenciamento ambiental rural, dispostas no Anexo III da IN nº 1/2003 - SEMA;
VIII - Carta (s) imagem (s), projeto técnico e fotos da propriedade.
Parágrafo único. Em caso de ausência dos documentos listados nos incisos III, IV, VII e VIII do artigo anterior, no ato do protocolo, o interessado será imediatamente notificado a apresentá-los, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º O não cumprimento de quaisquer dos prazos fixados no parágrafo único do art. 2º ensejará o indeferimento e o consequente arquivamento do processo, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 9/2006-SECTAM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIBAL PESSOA PICANÇO
Secretário de Estado de Meio Ambiente