Portaria INSS nº 1435 DE 05/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2022
Dispõe sobre a manutenção da autorização dos Gestores e Ordenadores titulares e substitutos para liberar ordens bancárias no âmbito das respectivas Gerências-Executivas e Superintendências Regionais, e subdelega atribuições ao Coordenador de Orçamento, Finanças e Logística.
O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022,
Considerando a necessidade de manter a movimentação das contas bancárias das Unidades Gestoras do INSS e do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, bem como manter a estrutura de autorizações para a prática de atos no âmbito da Superintendência Regional, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.132306/2022-73,
Resolve:
Art. 1º Manter a autorização para que os Gestores e Ordenadores titulares e substitutos, atuantes sob a égide do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, vigente até 3 de abril de 2022, possam ordenar despesas e autorizar pagamentos no âmbito das Gerências-Executivas e Agências vinculadas, por meio da assinatura da Ordem de Pagamento - OP no Sistema SIAFI Web, na transação GEROP, por até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste ato, para o pagamento das Autorizações de Pagamentos e Propostas de Concessão de Diárias e Passagens emitidas.
Art. 2º Subdelegar as seguintes atribuições, até que sobrevenha publicação do novo Regimento Interno do INSS, aos Coordenadores de Orçamento, Finanças e Logísticas:
I - competência para a prática dos atos seguintes atos relativos ao Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, para planejamento e gerenciamento das contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, e diretrizes para contratações compartilhadas no âmbito das unidades deste Instituto, vinculas a sua Superintendência Regional de atuação:
a) Plano de Anual de Contratações - PAC, referente ao exercício de 2022, contido na Instrução Normativa nº 1/SEGES/ME, de 10 de janeiro de 2019; e
b) Plano de Contratações Anual - PCA, referente ao exercício de 2023, conforme disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022;
II - aprovar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência do INSS e do FRGPS, no âmbito da Superintendência Regional de sua atuação e unidades vinculadas;
III - aplicar sanção administrativa a fornecedores e prestadores de serviços no âmbito da Superintendência Regional de sua atuação e unidades vinculadas; e
IV - contidas no parágrafo único do art. 209 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017, no âmbito da Superintendência Regional de sua atuação e unidades vinculadas, especialmente no que tange à aprovação de documentos e autorizar Dispensas de Licitação e Inexigibilidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO