Portaria DG/DETRAN nº 1435 DE 03/06/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 jun 2013

Dispõe sobre a instituição, regulamentação e controle da utilização dos selos de autenticidade pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 57, IV do Anexo do Decreto nº 1.635, de 08 de junho de 1995, que homologa o Regimento Interno do DETRAN/PA.

 

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos que assegurem a autenticidade dos documentos expedidos pelas unidades administrativas do DETRAN/PA como corolário da segurança jurídica, com espeque na legalidade.

 

Considerando que a adoção dos selos de autenticidade pelo DETRAN/PA justifica-se no sentido de adotar uma técnica a mais de segurança, servindo para os casos concretos que forem necessários o uso do selo, permitindo assim um maior suporte de veracidade aos documentos que forem expedidos pela autarquia.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Institui o SELO DE AUTENTICIDADE, no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, a ser utilizado como instrumento de veracidade e controle de documentos diversos expedidos pelo DETRAN/PA.

 

§ 1º O selo de autenticidade será utilizado obrigatoriamente nos seguintes documentos:

 

I - Autorização especial de trânsito;

 

II - Autorização de transporte escolar;

 

III - Autorização para Motocicletas e Motonetas utilizadas no transporte remunerado de mercadorias;

 

IV - Vistoria em trânsito;

 

V - Prontuário de veículo;

 

VI - Prontuário de habilitação;

 

VII - Autorização de placas reservadas, de acordo com o art. 116 do Código de Trânsito Brasileiro;

 

VIII - Certidões;

 

IX - Guia de embarque;

 

X - Alvará de funcionamento para o Centro de Formação de Condutores;

 

XI - Alvará de funcionamento para fábrica de placas alfanuméricas;

 

XII - Autorização para instalação de luzes intermitentes e rotativas em veículos oficiais de utilidade pública.

 

§ 2º A utilização dos selos de autenticidade está condicionada a respectiva aposição da assinatura do servidor responsável junto com o seu carimbo de identificação, juntamente com o carimbo do E-Protocolo em que constará o número do protocolo criado para o respectivo documento.

 

§ 3º Quando da aplicação do selo de autenticidade no documento expedido pelo DETRAN/PA far-se-á, obrigatoriamente, o lançamento no sistema informatizado E-Protocolo (Sistema de Protocolos do Estado do Pará).

 

§ 4º A aplicação do selo de autenticidade será feita obrigatoriamente na mesma face da reprodução das informações impressas no documento.

 

§ 5º Os selos de autenticidade serão utilizados pelos servidores responsáveis na ordem sequencial em que foram disponibilizados, isto é, o lote recebido deverá ser totalmente consumido, em ordem numérica crescente, antes da utilização do próximo lote e assim por diante.

 

Art. 2º. Na falta dos selos de autenticidade os documentos enumerados nos incisos do § 1º do art. 1º serão expedidos e autenticados pela unidade administrativa responsável pela emissão do documento.

 

Art. 3º. Os selos de autenticidade deverão ser distribuídos pelo setor de almoxarifado da Sede às unidades administrativas do DETRAN/PA levando em consideração a quantidade e a ordem sequencial, devendo ser utilizados pelo servidor responsável também na sua ordem sequencial.

 

Art. 4º. Os selos de autenticidade deverão ser guardados em local seguro, nas dependências das unidades administrativas do DETRAN/PA.

 

Art. 5º. A utilização do selo de autenticidade será controlado pelo sistema informatizado E-Protocolo, em que haverá a vinculação da numeração do respectivo selo ao documento:

 

§ 1º Os servidores responsáveis pela utilização do selo de autenticidade deverão protocolar junto ao E-Protocolo os referidos documentos, devendo colocar o número de controle que consta no selo de autenticidade no campo “Cadastro de Documento”, sub-item “Número” do sistema de protocolos.

 

§ 2º Os servidores responsáveis também devem especificar no sub-item “Complemento” as informações relativas ao documento a ser expedido, junto com a identificação do veículo através da placa alfanumérica, chassi e renavam, quando for o caso, e o número da CNH e CPF, nos casos de solicitação de prontuário de habilitação de condutores.

 

§ 3º Os servidores responsáveis também devem especificar os dados dos usuários solicitantes dos documentos que levarão o selo de autenticidade no campo “Interessado”.

 

Art. 6º. Os selos de autenticidade serão solicitados pelas unidades administrativas aptas a emissão dos documentos elencados nos incisos do § 1º do art. 1º desta portaria.

 

§ 1º A solicitação dos selos de autenticidade serão formalizados por meio de memorandos, os quais deverão constar, em seu bojo, os motivos ensejadores para a solicitação da quantidade requerida, bem como para que utilização será dada aos selos.

 

§ 2º A solicitação dos selos de autenticidade está condicionada a prestação de contas pormenorizada dos selos que foram solicitados anteriormente, salvo os casos em que as unidades administrativas solicitarão pela primeira vez. Nas demais hipóteses, a prestação de contas da utilização dos selos de autenticidade é imprescindível, cabendo a respectiva gerência solicitante.

 

§ 3º As solicitações de selo de autenticidade deverão ser realizadas à Diretoria de Habilitação de Condutores e Registro de Veículos, quando se tratar da Agência Sede, RENACH e RENAVAM e, quando for o caso das solicitações das CIRETRAN’s A e B, essas deverão ser dirigidas à Coordenadoria do Núcleo das Circunscrições Regionais de Trânsito.

 

Art. 7º. Nos casos de extravio, subtração, danificação ou inutilização dos selos de autenticidade, em tais ocorrências o servidor da unidade administrativa que solicitou, responsável por sua utilização, deverá identificar a numeração desses selos de autenticidade, comunicando a ocorrência de imediato a respectiva Gerência para que esta proceda ao devido registro por escrito, devendo encaminhar tal ocorrência para a sua Diretoria.

 

§ 1º Nos casos em que ocorrer danificação e/ou inutilização, por uso inadequado, dos selos de autenticidade o servidor responsável por sua utilização deverá juntar o respectivo selo ou parte dele, sempre que possível, junto com uma cópia do expediente administrativo onde deveria ter sido aplicado, para que a Gerência proceda ao registro de tal ocorrência, explicando como se deu tal fato:

 

a) À Gerência responsável pela utilização do selo de autenticidade deverá circunstanciar a maneira como ocorreu a danificação e/ou inutilização para saber se houve a intenção ou a falta de diligência necessária no manuseio do(s) selo(s) por parte do(s) servidor(es);

 

b) Após a devida instrução dos autos, a Diretoria realizará os procedimentos necessários de registro dessas ocorrências procedendo com a anulação da numeração do selo, da série ou do lote quando for o caso, devendo dar ciência a Corregedoria para efeito de registro diante de tal situação;

 

§ 2º Nos casos em que ocorrer o extravio e/ou subtração dos selos de autenticidade o servidor e/ou sua Gerência que identificar a ocorrência de tal fato deverá, imediatamente, comunicar por escrito para a respectiva Diretoria, que deverá dar ciência à Corregedoria para que sejam apuradas tais ocorrências.

 

a) Uma vez verificado o extravio e/ou a subtração dos selos de autenticidade, à Corregedoria junto à Diretoria que tomou conhecimento de tais sinistros deverá realizar os procedimentos administrativos necessários para anulação da numeração do selo, da série ou do lote quando for caso.

 

Art. 8º. O selo de autenticidade será dotado de elementos e características de segurança os quais servirão para garantir a sua inviolabilidade e integridade, objetivando com isso dificultar a sua falsificação, devendo constar do termo de referência presente no processo administrativo de licitação para aquisição dos referidos selos.

 

Art. 9º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Revogando-se as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Diretor Geral, Belém, 03 de junho de 2013.

 

WALTER WANDERLEY DE PAULA PENA

Diretor Geral