Portaria DG/DETRAN nº 1.434 de 12/06/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 jun 2009

O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a impossibilidade de atendimento ao público na Agência Regional de Trânsito do Município de Altamira, nos dias 3, 4 e 5 de junho do corrente ano, por problemas técnicos no sistema informatizado, conforme relatado através do processo nº 2009/215573.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR para o dia 17.06.2009, o prazo de licenciamento do exercício 2009, dos veículos que deixarem de ser atendidos na Regional de Trânsito de Altamira/PA, cujas placas terminam em 44,54 e 64.

Art. 2º CONCEDER isenção para o pagamento da multa prevista no art. 233, do Código de Trânsito Brasileiro, aos proprietários de veículos automotores que ficarem impossibilitados de proceder a transferência de propriedade dos veículos para seus respectivos nomes, no período mencionado.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Diretor Geral, em 12 de junho de2009.

ALBERTO CAMPOS RIBEIRO

Diretor Geral