Portaria DAC nº 1.433 de 26/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2000
Estabelece critério para a cobrança da Tarifa de Embarque internacional pelas empresas de transporte aéreo.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com fundamento na Portaria nº 602/GC-5, de 22 de setembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o critério para o estabelecimento dos valores das Tarifas de Embarque internacionais, em reais, a serem praticados nos aeroportos brasileiros, de acordo com o § 3º do artigo 6º da Portaria nº 602/GC-5, de 22 de setembro de 2000.
Art. 2º Os valores das Tarifas de Embarque internacionais, fixados em dólar americano, serão convertidos em reais, pelo valor de venda do dólar comercial do dia 20 (vinte) do mês que antecede a data de divulgação pelo Departamento de Aviação Civil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj. Brig. do Ar VENANCIO GROSSI