Portaria CGU nº 1.432 de 27/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007

Dispõe sobre o sétimo sorteio das unidades da federação que serão objeto de verificação da aplicação de recursos federais, sob responsabilidade do Governo do Estado ou do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA - INTERINO, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de conferir maior transparência e visibilidade à gestão governamental, para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da população, de modo a inibir e combater a corrupção e fomentar o controle social, resolve:

Art. 1º Tornar público que será realizado no dia 9 de outubro de 2007, às 10h, no auditório da Caixa Econômica Federal, Agência Planalto, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco "L", o sétimo sorteio das unidades da federação.

Art. 2º O sorteio tem por objetivo selecionar 8 (oito) unidades da federação, de acordo com o anexo I, onde será realizada a verificação da aplicação de recursos federais, sob responsabilidade do Governo do Estado ou do Distrito Federal.

Art. 3º Para essa verificação, será sorteado grupo com áreas a serem objeto de fiscalização, de acordo com a lista do Anexo II.

§ 1º As áreas de Agricultura, Desenvolvimento Agrário, Assistência Social e Transporte, Desporto, Direitos da Cidadania e Segurança Pública, Cultura, Comércio, Serviços, Trabalho e Previdência Social, por terem sido objeto de verificação em sorteios anteriores, estão sob carência, não podendo serem novamente selecionadas durante 3 sorteios.

§ 2º A Controladoria-Geral da União poderá, à vista de situações específicas ou peculiaridades locais que exijam tratamento especial, incluir outras ações governamentais no escopo da fiscalização a ser efetuada nas unidades da federação selecionadas.

Art. 4º As verificações se darão, inicialmente, nas respectivas capitais, podendo as fiscalizações estenderem-se, posteriormente, detectada a necessidade, a todo o território estadual para análise da execução física dos projetos.

Art. 5º A relação das unidades da federação, com os respectivos códigos para fins de sorteio, encontra-se no Anexo I desta Portaria.

Art. 6º O sorteio será público, garantido o acesso da população, com a possibilidade da presença direta ou por intermédio de seus representantes no Congresso Nacional, de organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO

ANEXO I
- RELAÇÃO DE UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Nº DO SORTEIO UF Quantidade a ser sorteada 
ACRE 
ALAGOAS  
AMAPÁ  
AMAZONAS  
BAHIA  
CEARÁ  
DISTRITO FEDERAL  
ESPÍRITO SANTO  
GOIÁS  
10 MARANHÃO  
11 MATO GROSSO  
12 MATO GROSSO DO SUL  
13 MINAS GERAIS  
14 PARA  
15 PARAÍBA  
16 PARANÁ  
17 PERNAMBUCO  
18 PIAUÍ  
19 RIO DE JANEIRO  
20 RIO GRANDE DO NORTE  
21 RIO GRANDE DO SUL  
22 RONDÕNIA  
23 RORAIMA  
24 SANTA CATARINA  
25 SÃO PAULO  
26 SERGIPE  
27 TOCANTINS  

ANEXO II
- ÁREAS A SEREM FISCALIZADAS

GRUPO ÁREAS A SEREM FISCALIZADAS 
01 Educação 
02 Habitação, Saneamento, Urbanismo, Gestão Ambiental e Indústria 
03 Saúde