Portaria CGU nº 1.432 de 27/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007
Dispõe sobre o sétimo sorteio das unidades da federação que serão objeto de verificação da aplicação de recursos federais, sob responsabilidade do Governo do Estado ou do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA - INTERINO, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de conferir maior transparência e visibilidade à gestão governamental, para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da população, de modo a inibir e combater a corrupção e fomentar o controle social, resolve:
Art. 1º Tornar público que será realizado no dia 9 de outubro de 2007, às 10h, no auditório da Caixa Econômica Federal, Agência Planalto, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco "L", o sétimo sorteio das unidades da federação.
Art. 2º O sorteio tem por objetivo selecionar 8 (oito) unidades da federação, de acordo com o anexo I, onde será realizada a verificação da aplicação de recursos federais, sob responsabilidade do Governo do Estado ou do Distrito Federal.
Art. 3º Para essa verificação, será sorteado grupo com áreas a serem objeto de fiscalização, de acordo com a lista do Anexo II.
§ 1º As áreas de Agricultura, Desenvolvimento Agrário, Assistência Social e Transporte, Desporto, Direitos da Cidadania e Segurança Pública, Cultura, Comércio, Serviços, Trabalho e Previdência Social, por terem sido objeto de verificação em sorteios anteriores, estão sob carência, não podendo serem novamente selecionadas durante 3 sorteios.
§ 2º A Controladoria-Geral da União poderá, à vista de situações específicas ou peculiaridades locais que exijam tratamento especial, incluir outras ações governamentais no escopo da fiscalização a ser efetuada nas unidades da federação selecionadas.
Art. 4º As verificações se darão, inicialmente, nas respectivas capitais, podendo as fiscalizações estenderem-se, posteriormente, detectada a necessidade, a todo o território estadual para análise da execução física dos projetos.
Art. 5º A relação das unidades da federação, com os respectivos códigos para fins de sorteio, encontra-se no Anexo I desta Portaria.
Art. 6º O sorteio será público, garantido o acesso da população, com a possibilidade da presença direta ou por intermédio de seus representantes no Congresso Nacional, de organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO
ANEXO I- RELAÇÃO DE UNIDADES DA FEDERAÇÃO
| Nº DO SORTEIO | UF | Quantidade a ser sorteada |
| 1 | ACRE | 8 |
| 2 | ALAGOAS | |
| 3 | AMAPÁ | |
| 4 | AMAZONAS | |
| 5 | BAHIA | |
| 6 | CEARÁ | |
| 7 | DISTRITO FEDERAL | |
| 8 | ESPÍRITO SANTO | |
| 9 | GOIÁS | |
| 10 | MARANHÃO | |
| 11 | MATO GROSSO | |
| 12 | MATO GROSSO DO SUL | |
| 13 | MINAS GERAIS | |
| 14 | PARA | |
| 15 | PARAÍBA | |
| 16 | PARANÁ | |
| 17 | PERNAMBUCO | |
| 18 | PIAUÍ | |
| 19 | RIO DE JANEIRO | |
| 20 | RIO GRANDE DO NORTE | |
| 21 | RIO GRANDE DO SUL | |
| 22 | RONDÕNIA | |
| 23 | RORAIMA | |
| 24 | SANTA CATARINA | |
| 25 | SÃO PAULO | |
| 26 | SERGIPE | |
| 27 | TOCANTINS |
- ÁREAS A SEREM FISCALIZADAS
| GRUPO | ÁREAS A SEREM FISCALIZADAS |
| 01 | Educação |
| 02 | Habitação, Saneamento, Urbanismo, Gestão Ambiental e Indústria |
| 03 | Saúde |