Portaria MIN nº 1.431 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Itapema - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 08, de 8 de fevereiro de 2008, do Município de Itapema, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.074, de 13 de fevereiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000837/2008-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Itapema, zona urbana, nos bairros: Centro, nas ruas 102 A, 102 B, 102 C, 106, 106 B, 108, 108 A, 108 B, 110, 115 A, 115 B, 119, 120, 120 A, 123 B, 129 A, 129 B, 129 C e 129 D; Meia-Praia, nas ruas 248, 250, 252, 254, 254 A, 256, 260 A, 262, 264, 266 e 266 B; Taboleiro dos Oliveiras, nas ruas 610, 612, 620 e 622; Canto da Praia, nas ruas 109, 109 J, 109 M, 109 N e 109 I; Casa Branca, nas ruas 800, 800 A, 800 B, 800 C, 800 D, 800 D1, 800 C1, 802, 802 A, 802 A1, 802 B, 802 C, 874, 876, 878, 878 A, 878 B e 880; Ilhota, nas ruas 1100, 1102, 1106, 1202 A1, 1202 A2, 1202 A3, 1204, 1204 B1, 1206, 1208, 1208 B, 1210, 1212 e 1216; bem como toda a área dos bairros Morretes, Alto São Bento, Várzea, Leopoldo Zarling e Sertãozinho, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 8 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA