Portaria PGF nº 1.431 de 30/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008

Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no município de Manaus/AM.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, sem prejuízo de suas atribuições, prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Manaus/AM, sob a coordenação e supervisão técnica do responsável pela primeira, observada sua competência territorial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS