Portaria PGF nº 1.431 de 30/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008
Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no município de Manaus/AM.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, sem prejuízo de suas atribuições, prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Manaus/AM, sob a coordenação e supervisão técnica do responsável pela primeira, observada sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS