Portaria MD nº 1.430 de 06/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2010

Determina que o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, em observância ao disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 3º da Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, conduza as atividades do atual Estado-Maior de Defesa (EMD), da Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM) e da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI).

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87, da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Determinar que o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, em observância ao disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 3º da Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, conduza as atividades do atual Estado-Maior de Defesa (EMD), da Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM) e da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI).

Art. 2º Determinar que o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e o Secretário de Organização Institucional coordenem o plano de transição organizacional até a aprovação da nova estrutura regimental do Ministério da Defesa.

Art. 3º Determinar que os Comandos das Forças Singulares observem, desde já, as orientações constantes desta Portaria.

Art. 4º Determinar que sejam tomadas providências visando à aprovação da estrutura regimental do Ministério da Defesa, em face das disposições estabelecidas pela Lei Complementar nº 97, de 1999, pela Lei Complementar nº 136, de 2010, e pelo Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a Estratégia Nacional de Defesa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM