Portaria MIN nº 1.430 de 28/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Caçador - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 3.974, de 14 de abril de 2008, do Município de Caçador, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.351, de 8 de maio de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001963/2008-43, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Caçador, zona rural: assentamento Hermínio Gonçalves, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 14 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA