Portaria SUCIEF nº 143 DE 25/09/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 set 2023

Divulga sobre o credenciamento para emissão de nota fiscal fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCOM), Modelo 62, no ambiente de homologação.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 50 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414/22 e, considerando o disposto no Processo nº SEI-040106/000155/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam automaticamente credenciados para emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, Modelo 62, no ambiente de Homologação, independentemente de qualquer requerimento, todos os contribuintes com inscrição estadual na condição de habilitada que exerçam atividade relacionada com os serviços de telecomunicação, devidamente declarada no CAD-ICMS.

§ 1º - Para fins de aplicação do disposto no caput, são consideradas atividades relacionadas com os serviços de telecomunicação aquelas constantes da Tabela Única deste Anexo, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

§ 2º - Os documentos emitidos no ambiente de homologação não possuem validade jurídica e não substituem os documentos fiscais obrigatórios do ANEXO XVI da Parte II da Resolução nº 720/2014.

TABELA ÚNICA ATIVIDADES ECONÔMICAS COM CREDENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA EMISSÃO DE NFCOM

CNAE DESCRIÇÃO
6141800 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142600 Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas
6143400 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6010100 Atividades de rádio
6021700 Atividades de televisão aberta
6022501 Programadoras
6110801 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110802 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
6110803 Serviços de comunicação multimídia - SCM
6110899 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120501 Telefonia móvel celular
6120502 Serviço móvel especializado - SME
6120599 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130200 Telecomunicações por satélite
6190601 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190602 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
6190699 Outras atividades de telecomunicações não especificados anteriormente

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023

AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais