Portaria SEFAZ nº 143 DE 23/09/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 set 2019

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de outubro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de outubro de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 143,69 (cento e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de setembro de 2019.

ROGÉRIO GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.10.2019 A 31.10.2019

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2002 C.M. 3,3885 3,3823 3,3761 3,3699 3,3663 3,3429 3,3061 3,2497 3,1843 3,1109 3,0309 2,9085
JUROS 222,55 221,30 219,93 218,45 217,04 215,71 214,17 212,73 211,35 209,70 208,16 206,42
2003 C.M. 2,7480 2,6758 2,6190 2,5780 2,5359 2,5256 2,5425 2,5603 2,5654 2,5497 2,5231 2,5121
JUROS 204,45 202,62 200,84 198,97 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00
2004 C.M. 2,5002 2,4853 2,4656 2,4392 2,4167 2,3893 2,3549 2,3249 2,2986 2,2689 2,2581 2,2461
JUROS 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00
2005 C.M. 2,2279 2,2164 2,2091 2,2003 2,1788 2,1677 2,1731 2,1830 2,1918 2,2092 2,2121 2,1982
JUROS 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00
2006 C.M. 2,1910 2,1894 2,1737 2,1750 2,1849 2,1845 2,1762 2,1617 2,1580 2,1492 2,1441 2,1268
JUROS 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00
2007 C.M. 2,1148 2,1093 2,1002 2,0955 2,0909 2,0879 2,0846 2,0792 2,0716 2,0431 2,0195 2,0044
JUROS 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00
2008 C.M. 1,9837 1,9549 1,9357 1,9284 1,9150 1,8938 1,8588 1,8244 1,8042 1,8110 1,8045 1,7851
JUROS 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00
2009 C.M. 1,7838 1,7917 1,7916 1,7939 1,8090 1,8084 1,8051 1,8109 1,8226 1,8209 1,8164 1,8171
JUROS 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00
2010 C.M. 1,8158 1,8178 1,7997 1,7802 1,7691 1,7565 1,7293 1,7235 1,7197 1,7010 1,6825 1,6653
JUROS 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00
2011 C.M. 1,6394 1,6332 1,6173 1,6020 1,5923 1,5843 1,5841 1,5863 1,5870 1,5774 1,5657 1,5594
JUROS 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00
2012 C.M. 1,5527 1,5553 1,5506 1,5495 1,5409 1,5253 1,5116 1,5012 1,4787 1,4599 1,4472 1,4516
JUROS 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00
2013 C.M. 1,4480 1,4385 1,4341 1,4312 1,4268 1,4277 1,4231 1,4124 1,4104 1,4039 1,3851 1,3764
JUROS 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00
2014 C.M. 1,3726 1,3632 1,3577 1,3463 1,3267 1,3207 1,3267 1,3351 1,3425 1,3417 1,3414 1,3336
JUROS 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00
2015 C.M. 1,3185 1,3135 1,3048 1,2979 1,2824 1,2707 1,2656 1,2571 1,2499 1,2448 1,2274 1,2062
JUROS 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00
2016 C.M. 1,1920 1,1868 1,1689 1,1598 1,1548 1,1506 1,1378 1,1195 1,1239 1,1191 1,1188 1,1173
JUROS 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00
2017 C.M. 1,1168 1,1076 1,1028 1,1022 1,1064 1,1203 1,1260 1,1369 1,1403 1,1376 1,1306 1,1295
JUROS 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00
2018 C.M. 1,1205 1,1123 1,1059 1,1042 1,0981 1,0879 1,0704 1,0548 1,0501 1,0431 1,0247 1,0221
JUROS 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00
2019 C.M. 1,0338 1,0385 1,0378 1,0250 1,0141 1,0051 1,0011 1,0000 1,0000 1,0000    
JUROS 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00    

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.