Portaria SUT nº 143 DE 29/06/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jul 2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 2 a 8 de julho de 2018.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 2 a 8 de julho de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 140,5000 | US$ 92,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação