Portaria SEFAZ nº 143 DE 30/03/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 31 mar 2016

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando que problemas logísticos impediram a entrega tempestiva das "Notificações de Lançamento - ICMS NF-e Pendentes", emitidas com vencimento aprazado para 31 de março de 2016;

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado de 31 de março de 2016 para 25 de abril de 2016, o prazo de pagamento de débitos do ICMS referente à "Notificação de Lançamento - ICMS NF-e Pendentes";

Art. 2º A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 30 de março de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macedo

Secretário de Estado da Fazenda