Portaria GABIN nº 143 DE 13/05/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 mai 2014

Altera os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.

Grupo 09 - Pecuária Subgrupo 01 = Bovino (Boi)
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR R$
09.01.004 Boi Cabeça 1.610,00
09.01.018 Vaca Cabeça 1.127,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 13 DE MAIO DE 2014

AKIO VALENTE WAKYIAMA

Secretário de Estado da Fazenda