Portaria SPU nº 143 de 18/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2011
Altera o Manual de Procedimentos da CGREP da Secretaria do Patrimônio da União, editado pela Portaria SPU nº 293 de 2007.
A Secretária do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 32 do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, aprovado pela Portaria MP nº 232, de 03 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º O art. 51 do Manual de Procedimentos da CGREP da Secretaria do Patrimônio da União, editado pela Portaria nº 293, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. .....
Parágrafo único. A inexigibilidade não se aplica às receitas patrimoniais decorrentes de laudêmio, salvo na hipótese prevista no § 6º, do art. 7º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA MARIA MOTTA LARA