Portaria SEDEC nº 143 de 11/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Assú-RN.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 007, de 04 de maio de 2009, do Município de Assú, devidamente homologado pelo Decreto nº 21.166, de 28 de maio de 2009, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000678/2010-20,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência no Município de Assú, área urbana, Bairros: Parati, São João, Centro, Bela Vista, Alto do São Francisco, Janduís, Novo Horizonte, Feliz Assu, Frutilândia, Vertentes, Farol, Carnaubinha, Dom Eliseu; área rural, Comunidades: Mendubim I, Mendubim II, Cumbe, Porto Piató, Olho D'Água Piató, Areia Branca Piató, Banguê, Linda Flor, Santo Antonio, Comboeiro, Martins, Mutamba da Caeira, Nova Esperança, Panon I, Panon II, Bonita, Talhado, Simão, Carne Gorda, Olho D'Água do Mato, Trapiá, Nova Quixabeirinha, Boa Vista Trapiá, Patativa do Assaré, Paulista, Palheiro IV, Palheiro II, Palheiro I, Lagoa do Mato, Bom Lugar III, Pingos, Boa Vista, Riacho, Cruzeiro e Janduís, conforme Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 04 de maio de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE