Portaria TCU nº 143 de 09/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2009

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV, art. 28, do Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado, na forma do Anexo desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para o Ministério da Fazenda - MF, Unidade Orçamentária 25101, destinada à Gerência Regional de Administração do MF no Estado do Rio de Janeiro, UG 170114, Gestão 00001, no valor de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o exercício de 2009, relativas ao imóvel situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, onde o 12º andar está ocupado pela Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro, conforme instrução constante do TC-005.341/2009-6.

Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao Ministério da Fazenda, não comprometidos até 31 de dezembro de 2009, deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para encerramento do exercício financeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UBIRATAN AGUIAR

ANEXO
GRUPO NATUREZA DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES.