Portaria MIN nº 143 de 04/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Santa Catarina/SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Santa Catarina/SC.

Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para Ações emergenciais de recuperação ou reconstrução de pontes e pontilhões em municípios afetados por desastres no Estado e Santa Catarina - SC, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 3º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000066, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0098, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 4º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000918/2009-52, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 5º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado de Santa Catarina/SC, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA