Portaria MMA nº 143 de 21/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2008
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997 e respectivas alterações, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, e nas Leis nºs 11.514 de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, nos Decretos nºs 6.170, de 25 de julho de 2007 com suas alterações, e 6.248, de 14 de abril de 2008, bem como e o que consta do Processo nº 02000.001121/2008-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável-SEDR como órgão cedente e através da Unidade Gestora 440040-SEDR, a proceder a descentralização de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, Unidade Gestora 443032, com o objetivo capacitar populações tradicionais das Unidades de Conservação de Uso Sustentável Federais e conselheiros que compõem os Conselhos das áreas, favorecendo o protagonismo das populações locais na gestão e proteção de seus territórios e na adequação e implementação de políticas públicas a elas destinadas.
Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se a programação do exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e correrá a conta da dotação consignada no Programa 1145 "Comunidades Tradicionais" e pela Ação 18.128.1145.6060-0101 "Capacitação de Comunidades Tradicionais".
§ 1º Durante a execução das atividades, com encerramento fixado para dezembro de 2008, visando o alcance das metas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável e do Instituto Chico Mendes.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável ao Instituto Chico Mendes, para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será descentralizado o valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), proveniente do Programa Comunidades Tradicional, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 4º O Instituto Chico Mendes deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável os créditos transferidos e não empenhados até o dia 28 de dezembro de 2008.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao Instituto Chico Mendes ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 6º O Instituto Chico Mendes deverá encaminhar ao Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável relatórios trimestrais da execução dos recursos de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deste artigo deverá conter no mínimo:
I - discriminação dos recursos utilizados, por natureza de despesa, estabelecendo-se relação com cada meta definida no Plano de Trabalho; e
II - descrição das atividades realizadas.
Art. 7º Vencido o prazo de que trata o art. 4º, O Instituto Chico Mendes deverá encaminhar ao Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável relatório final da execução dos recursos de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deste artigo deverá conter no mínimo:
I - discriminação dos recursos utilizados, por natureza de despesa, estabelecendo-se relação com cada meta definida no Plano de Trabalho;
II - descrição das atividades realizadas;
III - descrição dos resultados alcançados;
IV - número de beneficiários; e
V - demais informações que se fizerem pertinente para demonstrar o alcance do objetivo que trata o art. 1º.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXOPROGRAMA DE TRABALHO | DISCRIMINAÇÃO | FONTE DO RECURSO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR (R$) |
18.128.1145.6060-0101 Capacitação de Comunidades Tradicionais | Capacitar populações tradicionais das Unidades de Conservação de Uso Sustentável Federais e conselheiros que compõem os Conselhos das áreas, | 0300 | 3390-14 | 969.302,00 |
0300 | 3390-30 | 483.500,0 | ||
0300 | 3390-33 | 1374.200,0 | ||
0300 | 3390-35 | 297.500,00 | ||
favorecendo o protagonismo das populações locais na gestão e proteção de seus territórios e na adequação e implementação de políticas públicas a elas destinadas | ||||
0300 | 3390-39 | 1.040.298,00 | ||
0300 | 3390-36 | 696.000,00 | ||
0300 | 3390-47 | 139.200,00 | ||
0300 | 4490-52 | 1.200.000,00 | ||
TOTAL | 6.200.000,00 |