Portaria MP nº 143 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008

Altera o limite autorizado para contratação temporária para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, n]o uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar o limite de contratações temporárias para Analista Censitário do IBGE, autorizado pela Portaria MP nº 105, de 14 de maio de 2008, de 250 para 332 vagas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA