Portaria CGZA nº 143 de 11/07/2008

Norma Federal

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Piauí, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Piauí, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do algodão herbáceo (Gossypium hirsutum L. var. latifolium hutch) no Estado do Piauí apresentou crescimento de 30,3% na área plantada na safra 2007/2008, em relação à safra anterior. O Estado apresenta significativas diferenças climáticas entre algumas regiões: clima quente e úmido no norte, sul e sudoeste; clima semi-árido no leste, centro-sul e sudeste; e, ainda, uma região semi-árida. O cultivo do algodoeiro no Estado tem sido impulsionado pelas condições de clima favoráveis e terras planas, que permitem mecanização total da lavoura, principalmente na região Sul do Estado. Por outro lado, a distribuição irregular das chuvas e a freqüente ocorrência de veranicos são os fatores climáticos de maior risco para a produção de algodão.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. O déficit hídrico e o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados dos postos disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: analisados o comportamento das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: I - crescimento inicial; II - primeiro botão à primeira flor; III - primeira flor ao primeiro capulho e IV - primeiro capulho à colheita;

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente, nos primeiros 60 cm de profundidade.

Foram realizadas simulações para períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de dezembro e janeiro.

Para cada data, o modelo estimou o índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica.

Na avaliação do risco de déficit hídrico, foram adotados os seguintes critérios para o ISNA nas fases fenológicas:

Fase II - ISNA ¡Ý 0,50 - baixo risco; 0,50> ISNA> 0,40 - médio risco; ISNA ¡Ü 0,40 - alto risco.

Fase III - ISNA ¡Ý 0,60 - baixo risco; 0,60> ISNA> 0,50 - médio risco; ISNA ¡Ü 0,50 - alto risco.

Foram aplicadas funções freqüências para obtenção de 80% dos valores do ISNA igual ou maior que 0,50 na fase II e igual ou maior que 0,60 na fase III. O município foi considerado apto quando, pelo menos, 20% de sua área apresentou condição de baixo risco, de acordo com os critérios acima estabelecidos.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

A época de semeadura do algodoeiro no Estado está também relacionada ao grau de incidência de pragas e à possibilidade de colheita em período seco.

O controle de pragas é fundamental para o sucesso da lavoura de algodão e, sendo o bicudo (Anthonomus grandis B.) uma das pragas mais afetam a cultura, torna-se imperativo a adoção de medidas para a redução de sua população nas lavouras e, conseqüentemente, o seu controle. A concentração da época de plantio é uma medida que contribui para esse controle. Portanto, atendendo a critérios fitossanitários para o controle dessa praga, o período de semeadura foi limitado a, no máximo, quatro decêndios para todos os municípios. Assim, não foram recomendados os períodos aptos que extrapolaram os decêndios considerados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo no Estado os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005 , publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Informações específicas quanto à região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

CICLO PRECOCE

EMBRAPA: BRS ARAÇÁ;

CICLO MÉDIO

BAYER: SICALA 40;

D&PL: DELTA OPAL, DELTA PENTA, DP 660, NUOPAL, SURE GROW 821e DP 604 BG;

EMBRAPA: BRS 201, BRS 187, BRS RUBI, BRS SAFIRA, BRS 200 e Embrapa 113 7MH, BRS 272 (Araripe) e BRS 273 (Seridó).

CICLO TARDIO

BAYER: FIBERMAX 977, FM 910 e FM 993;

D&PL: ACALA 90 e DP 90 B;

EMBRAPA: BRS ACÁCIA, BRS CEDRO, BRS JATOBÁ e BRS CAMAÇARI.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/cultivares de zoneamento por safra.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura do algodão herbáceo indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS   CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO  
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
PERÍODOS  
Agricolândia  34 a 36  34 a 36+1  34 a 36+1 
Água Branca  34 a 35  34 a 36+1  34 a 36+1 
Alagoinha do Piauí      34 a 36 
Alegrete do Piauí      35 a 36 + 1 
Alto Longa    34 a 36+1  34 a 36+1 
Altos  1 e 2  1 a 2  1 a 3 
Alvorada do Gurguéia    34 a 35  33 a 36 
Amarante  34 a 35  34 a 36+1  34 a 36+1 
Angical do Piauí  34 a 35  34 a 36+1  34 a 36+1 
Anísio de Abreu      34 a 36 
Antonio Almeida  34  34 a 36+1  34 a 36+1 
Aroazes    34 a 36+1  34 a 36+1 
Arraial    34 a 36+1  34 a 36+1 
Assunção do Piauí      34 a 36+1 
Avelino Lopes    33 a 34  33 a 36 
Baixa Grande do Ribeiro  33  33 a 36  33 a 36 
Barra D'Alcântara    34 a 36+1  34 a 36+1 
Barras  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Barreiras do Piauí  33  33 a 36  33 a 36 
Barro Duro 34 a 36    34 a 36+1  34 a 36+1 
Batalha  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Beneditinos    34 a 36+1  34 a 36+1 
Bertolínia  34  34 a 36  34 a 36+1 
Boa Hora   1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Bocaina      32 a 35 
Bom Jesus    33 a 35  33 a 36 
Bom Princípio do Piauí    1 a 3  1 a 3 
Bonfim do Piauí      31 e 33 
Boqueirão do Piauí    1 a 3  1 a 3 
Brasileira  1 e 2  1 a 3  1 a 3 
Brejo do Piauí    33 a 36  33 a 36 
Buriti dos Lopes    1 a 3  1 a 3 
Buriti dos Montes    33 a 36  33 a 36 
Cabeceiras do Piauí  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Cajazeiras do Piauí  34  34 a 36  34 a 36+1 
Cajueiro da Praia    1 a 3  1 a 3 
Caldeirão Grande do Piauí      36 + 1 
Campo Grande do Piauí      35 e 36 
Campo Largo do Piauí  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Campo Maior    1 a 3  1 a 3 
Canavieira  34  34 a 36+1  34 a 36+1 
Canto do Buriti    33 a 36  33 a 36 
Capitão de Campos    1 a 3  1 a 3 
Caracol      32 e 35 
Caraúbas do Piauí    1 a 3  1 a 3 
Castelo do Piauí    34 a 36+1  34 a 36+1 
Caxingó    1 a 3  1 a 3 
Cocal  1 e 2  1 a 3  1 a 3 
Cocal de Telha    1 a 3  1 a 3 
Cocal dos Alves    1 a 3  1 a 3 
Coivaras    1 e 2  1 a 3 
Colônia do Gurguéia    32 a 34  32 a 35 
Colônia do Piauí    32 a 34  32 a 35 
Corrente  34  34 a 36  34 a 36+1 
Cristalândia do Piauí    34 a 36  34 a 36+1 
Cristino Castro    33 a 35  33 a 36 
Curimatá    33 a 35  33 a 36 
Currais    33 a 35  33 a 36 
Curralinhos  34 a 36+1  34 a 36+1  34 a 36+1 
Demerval Lobão    1 a 3  1 a 3 
Dom Expedito Lopes    33 e 34  33 a 36 
Domingos Mourão    1 a 3  1 a 3 
Elesbão Veloso  34 e 36  34 a 36+1  34 a 36+1 
Eliseu Martins    33 a 35  33 a 36 
Esperantina  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Fartura do Piauí      31 e 33 
Flores do Piauí    33 a 35  33 a 36 
Floresta do Piauí      33 e 34 
Floriano  34  34 a 36  34 a 36+1 
Francinópolis    34 a 36  34 a 36+1 
Francisco Ayres  34  34 a 36  34 a 36+1 
Francisco Macedo      36 
Francisco Santos      34 a 36 
Fronteiras      36 + 1 
Gilbués  34  34 a 36  34 a 36+1 
Guadalupe    34 a 36  34 a 36+1 
Guaribas    33 a 34  33 a 36 
Hugo Napoleão  34 a 36  34 a 36+1  34 a 36+1 
Ilha Grande    1 a 3  1 a 3 
Inhuma    33 a 35  33 a 36 
Ipiranga do Piauí    33 a 35  33 a 36 
Isaías Coelho      33 e 34 
Itainópolis      33 a 36 
Itaueira    34 a 36  34 a 36+1 
Jardim do Mulato  34 a 35  34 a 36+1  34 a 36+1 
Jatobá do Piauí    1 a 3  1 a 3 
Jerumenha  34  34 a 36  34 a 36+1 
Joaquim Pires  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Joca Marques  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
José de Freitas  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Juazeiro do Piauí    34 a 36+1  34 a 36+1 
Júlio Borges    33 a 35  33 a 36 
Jurema      34 a 36 
Lagoa Alegre  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Lagoa de São Francisco    1 a 3  1 a 3 
Lagoa do Piauí    1 a 3  1 a 3 
Lagoa do Sítio    34 a 36  34 a 36+1 
Lagoinha do Piauí  34 a 36  34 a 36+1  34 a 36+1 
Landri Sales  34  34 a 36  34 a 36+1 
Luis Correia    1 a 3  1 a 3 
Luzilândia  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Madeiro  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Manoel Emídio    34 a 36  34 a 36+1 
Marcos Parente    34 a 36  34 a 36+1 
Matias Olímpio  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Miguel Alves  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Miguel Leão   34 a 36  34 a 36+1  34 a 36+1 
Milton Brandão    1 a 3  1 a 3 
Monsenhor Gil     1 a 3  1 a 3 
Monsenhor Hipólito      34 a 36+1 
Monte Alegre do Piauí    34 a 36  34 a 36+1 
Morro Cabeça no Tempo    33 a 35  33 a 36 
Morro do Chapéu do Piauí  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Murici dos Portelas    1 a 3  1 a 3 
Nazaré do Piauí    34 a 36  34 a 36+1 
Nossa Senhora de Nazaré    1 a 3  1 a 3 
Nossa Senhora dos Remédios  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Novo Oriente do Piauí    34 a 36  34 a 36+1 
Novo Santo Antonio    34 a 36  34 a 36+1 
Oeiras    34 a 36  34 a 36+1 
Olho D'Água do Piauí  34 a 36  34 a 36+1  34 a 36+1 
Padre Marcos      36 
Paes Landim      33 e 34 
Pajeú do Piauí      33 a 36 
Palmeira do Piauí  33  33 a 35  33 a 36 
Palmeirais  35 a 36+1  35 a 36+1  35 a 36 + 1 a 2 
Paquetá    33 e 34  33 a 36 
Parnaguá    33 a 35  33 a 36 
Parnaíba    1 a 3  1 a 3 
Passagem Franca do Piauí  34 a 36  34 a 36+1  34 a 36+1 
Pau D'Arco do Piauí    1 a 3  1 a 3 
Pavussu      33 a 36 
Pedro II     1 a 3  1 a 3 
Pedro Laurentino      34 
Picos      34 a 36+1 
Pimenteiras    34 a 36  34 a 36+1 
Pio IX       34 a 36+1 
Piracuruca  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Piripiri  1 e 2  1 a 3  1 a 3 
Porto  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Porto Alegre do Piauí    34 a 36  34 a 36+1 
Prata do Piauí  34 a 36  34 a 36+1  34 a 36+1 
Redenção do Gurguéia    33 a 35  33 a 36 
Regeneração  34 a 35  34 a 36+1  34 a 36+1 
Riacho Frio     33 a 35  33 a 36 
Ribeira do Piauí      33 a 36 
Ribeiro Gonçalves  33  33 a 36  33 a 36 
Rio Grande do Piauí    33 e 35  33 a 36 
Santa Cruz do Piauí    33 e 34  33 a 36 
Santa Cruz dos Milagres    34 a 36  34 a 36+1 
Santa Filomena  34  34 a 36  34 a 36+1 
Santa Luz     33 a 35  33 a 36 
Santa Rosa do Piauí    34 a 36  34 a 36+1 
Santana do Piauí      33 a 36 
Santo Antônio de Lisboa  34 a 35  34 a 36+1  34 a 36+1 
Santo Antônio dos Milagres      34 a 36+1 
Santo Inácio do Piauí      33 e 34 
São Braz do Piauí      31 e 33 
São Félix do Piauí  36  34 a 36+1  34 a 36+1 
São Francisco do Piauí    34 a 36  34 a 36+1 
São Gonçalo do Gurguéia  34  34 a 36  34 a 36+1 
São Gonçalo do Piauí  34  34 a 36  34 a 36+1 
São João da Canabrava    33 a 35  33 a 36 
São João da Fronteira    1 a 3  1 a 3 
São João da Serra    34 a 36+1  34 a 36+1 
São João da Varjota    34  34 a 36+1 
São João do Arraial  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
São José do Divino  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
São José do Peixe    33 a 35  33 a 36 
São José do Piauí    33  33 a 36 
São Julião      35 a 36 + 1 
São Luis do Piauí      34 a 36+1 
São Miguel da Baixa Grande  34 a 36  34 a 36+1  34 a 36+1 
São Miguel do Fidalgo      32 a 35 
São Miguel do Tapuio    34 a 36  34 a 36+1 
São Pedro do Piauí  34 a 36  34 a 36+1  34 a 36+1 
São Raimundo Nonato      33 
Sebastião Barros  33  33 a 35  33 a 36 
Sebastião Leal   34  34 a 36  34 a 36+1 
Sigefredo Pacheco      34 a 36+1 
Socorro do Piauí      32 a 35 
Sussuapara      35 
Tamboril do Piauí      33 a 36 
Tanque do Piauí    34 a 36  34 a 36+1 
Teresina    1 a 3  1 a 3 
União  1 a 3  1 a 3  1 a 3 
Uruçuí    33 a 35  33 a 36 
Valença do Piauí    33 a 35  33 a 36 
Várzea Branca    32 e 33  32 e 34 
Várzea Grande      33 a 36 
Vera Mendes      33 e 34 
Vila Nova do Piauí      35 a 36 + 1 
Wall Ferraz    33 e 34  33 a 36