Portaria CGZA nº 143 de 13/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Tocantins, ano-safra 2007/2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Tocantins, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A mamoneira (Ricinus communis L.) é uma planta rústica e resistente à seca.
Com o lançamento do Programa Brasileiro de Biodiesel (Pro-Biodiesel) e dos respectivos programas estaduais de apoio às diretrizes nacionais, abrem-se grandes oportunidades de crescimento da demanda por essa oleaginosa. Desta forma, o seu cultivo em condições viáveis, apresenta-se como mais uma opção de fonte de renda para os agricultores do Estado do Tocantins.
O Zoneamento Agrícola objetivou identificar os municípios do Estado do Tocantins com condições climáticas favoráveis ao cultivo da mamoneira, bem como a indicação das épocas de plantio mais adequadas ao desenvolvimento da cultura, em condições de baixo risco.
A identificação dos municípios do Estado do Tocantins com aptidão ao cultivo da mamoneira foi realizada em função dos seguintes critérios: temperatura do ar variando entre 20ºC a 30ºC; precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso; e altitude entre 300 m e 1500 m. Todos os parâmetros foram geoespacializados por meio de um sistema geográfico de informações, permitindo a geração e cruzamento dos mapas com a malha municipal do Estado para estimar em cada município a área e a porcentagem de ocorrência das diversas classes de aptidão.
A definição do risco climático e da época de plantio foi realizada por intermédio de um modelo de balanço hídrico da cultura, que exigiu os seguintes dados de entrada:
1. dados diários de chuvas durante 25 anos em estações pluviométricas disponíveis no Estado do Tocantins;
2. coeficiente da cultura (Kc) determinados por médias decendiais para cada fase fenológica;
3. evapotranspiração Potencial (ETP) médios decendiais;
4. ciclo das cultivares: utilizaram-se cultivares de ciclo médio, com porte médio de 1,7 m a 2,0 m de altura em condições de cultivo de sequeiro, de frutos semi-indeiscentes e de sementes grandes, com teor mínimo de óleo de 47%. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento das bagas) de 100 dias, o qual está compreendido entre o 60º e 160º dia; e
5. reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de 20 mm, 50 mm e 70 mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente.
Foram feitas simulações para nove períodos de plantio, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e dezembro.
O risco climático foi estabelecido a partir da análise freqüencial para obtenção de 80% dos Índices de Satisfação da Necessidade de Água - ISNA, definido como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), obtidos durante 100 dias na fase de enchimento das bagas, ou seja, a partir do 60º até o 160º dia após plantio.
Para efeito de diferenciação agroclimática foram estabelecidas três classes de ISNAs: a) ISNA ? 0,50 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático; b) 0,40 < ISNA < 0,50 - Região agroclimática intermediária, com médio risco climático e; c) ISNA ? 0,40 - Região agroclimática desfavorável, com alto risco climático.
Os ISNA's estimados para cada posto pluviométrico foram georeferenciados por meio da latitude e longitude, combinados com os limites ideais de temperatura média anual do ar e de altitudes. Os mapas temáticos e as tabelas que representam as épocas de plantio, com menor risco climático para a cultura da mamona, foram confeccionados mediante o uso de um sistema de informações geográficas.
A análise dos dados permitiu identificar que a semeadura da cultura da mamona no Estado do Tocantins só pode ser realizada em municípios localizados em altitudes entre 300 m e 1500, com temperatura média anual entre 20ºC e 30ºC e sem deficiência hídrica na época do enchimento das bagas.
Observou-se, também, que as datas de semeadura para as cultivares de ciclos médio foram diferentes apenas em alguns municípios, considerando-se os dois tipos de solos recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio da mamona no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Tocantins contempla como aptos ao cultivo da mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
| Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 120 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 29 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
| Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | ||||||||
| Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto | ||||||||
| Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | ||||||||
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Médio: CATI - AL Guarany 2002.
Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao cultivo de mamona, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, o plantio só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.
A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
| MUNICÍPIOS | CICLO MÉDIO |
| SOLOS: TIPOS 2 e 3 | |
| PERÍODOS | |
| Abreulândia | 28 a 36 |
| Aguiarnópolis | 28 a 36 |
| Aliança do Tocantins | 28 a 36 |
| Almas | 28 a 36 |
| Alvorada | 28 a 35 |
| Ananás | 28 a 36 |
| Angico | 28 a 36 |
| Aparecida do Rio Negro | 28 a 36 |
| Aragominas | 28 a 36 |
| Araguacema | 28 a 36 |
| Araguaçu | 28 a 36 |
| Araguaína | 28 a 36 |
| Araguanã | 28 a 36 |
| Araguatins | 28 a 36 |
| Arapoema | 28 a 36 |
| Arraias | 28 a 35 |
| Augustinópolis | 28 a 36 |
| Aurora do Tocantins | 28 a 36 |
| Axixá do Tocantins | 28 a 36 |
| Babaçulândia | 28 a 36 |
| Bandeirantes do Tocantins | 28 a 36 |
| Barra do Ouro | 28 a 36 |
| Barrolândia | 28 a 36 |
| Bernardo Sayão | 28 a 36 |
| Bom Jesus do Tocantins | 28 a 36 |
| Brasilândia do Tocantins | 28 a 36 |
| Brejinho de Nazaré | 28 a 36 |
| Buriti do Tocantins | 28 a 36 |
| Cachoeirinha | 28 a 36 |
| Campos Lindos | 28 a 36 |
| Cariri do Tocantins | 28 a 36 |
| Carmolândia | 28 a 36 |
| Carrasco Bonito | 28 a 36 |
| Caseara | 28 a 36 |
| Centenário | 28 a 36 |
| Chapada da Natividade | 28 a 36 |
| Chapada de Areia | 28 a 36 |
| Colinas do Tocantins | 28 a 36 |
| Colméia | 28 a 36 |
| Combinado | 28 a 36 |
| Conceição do Tocantins | 28 a 35 |
| Couto de Magalhães | 28 a 36 |
| Cristalândia | 28 a 36 |
| Crixás do Tocantins | 28 a 36 |
| Darcinópolis | 28 a 36 |
| Dianópolis | 28 a 36 |
| Divinópolis do Tocantins | 28 a 36 |
| Dois Irmãos do Tocantins | 28 a 36 |
| Dueré | 28 a 36 |
| Esperantina | 28 a 36 |
| Fátima | 28 a 36 |
| Figueirópolis | 28 a 36 |
| Filadélfia | 28 a 36 |
| Formoso do Araguaia | 28 a 36 |
| Fortaleza do Tabocão | 28 a 36 |
| Goianorte | 28 a 36 |
| Goiatins | 28 a 36 |
| Guaraí | 28 a 36 |
| Gurupi | 28 a 36 |
| Ipueiras | 28 a 36 |
| Itacajá | 28 a 36 |
| Itaguatins | 28 a 36 |
| Itapiratins | 28 a 36 |
| Itaporã do Tocantins | 28 a 36 |
| Jaú do Tocantins | 28 a 35 |
| Juarina | 28 a 36 |
| Lagoa da Confusão | 28 a 36 |
| Lagoa do Tocantins | 28 a 36 |
| Lajeado | 28 a 36 |
| Lavandeira | 28 a 36 |
| Lizarda | 28 a 36 |
| Luzinópolis | 28 a 36 |
| Marianópolis do Tocantins | 28 a 36 |
| Mateiros | 28 a 36 |
| Maurilândia do Tocantins | 28 a 36 |
| Miracema do Tocantins | 28 a 36 |
| Miranorte | 28 a 36 |
| Monte do Carmo | 28 a 36 |
| Monte Santo do Tocantins | 28 a 36 |
| Mosquito | 28 a 36 |
| Muricilândia | 28 a 36 |
| Natividade | 28 a 36 |
| Nazaré | 28 a 36 |
| Nova Olinda | 28 a 36 |
| Nova Rosalândia | 28 a 36 |
| Novo Acordo | 28 a 36 |
| Novo Alegre | 28 a 35 |
| Novo Jardim | 28 a 36 |
| Oliveira de Fátima | 28 a 36 |
| Palmas (capital) | 28 a 36 |
| Palmeirante | 28 a 36 |
| Palmeiras do Tocantins | 28 a 36 |
| Palmeirópolis | 28 a 35 |
| Paraíso do Tocantins | 28 a 36 |
| Paranã | 28 a 35 |
| Pau d`Arco | 28 a 36 |
| Pedro Afonso | 28 a 36 |
| Peixe | 28 a 36 |
| Pequizeiro | 28 a 36 |
| Pindorama do Tocantins | 28 a 36 |
| Piraquê | 28 a 36 |
| Pium | 28 a 36 |
| Ponte Alta do Bom Jesus | 28 a 36 |
| Ponte Alta do Tocantins | 28 a 36 |
| Porto Alegre do Tocantins | 28 a 36 |
| Porto Nacional | 28 a 36 |
| Praia Norte | 28 a 36 |
| Presidente Kennedy | 28 a 36 |
| Pugmil | 28 a 36 |
| Recursolândia | 28 a 36 |
| Riachinho | 28 a 36 |
| Rio da Conceição | 28 a 36 |
| Rio dos Bois | 28 a 36 |
| Rio Sono | 28 a 36 |
| Sampaio | 28 a 36 |
| Sandolândia | 28 a 36 |
| Santa Fé do Araguaia | 28 a 36 |
| Santa Maria do Tocantins | 28 a 36 |
| Santa Rita do Tocantins | 28 a 36 |
| Santa Rosa do Tocantins | 28 a 36 |
| Santa Tereza do Tocantins | 28 a 36 |
| Santa Terezinha do Tocantins | 28 a 36 |
| São Bento do Tocantins | 28 a 36 |
| São Félix do Tocantins | 28 a 36 |
| São Miguel do Tocantins | 28 a 36 |
| São Salvador do Tocantins | 28 a 35 |
| São Sebastião do Tocantins | 28 a 36 |
| São Valério da Natividade | 28 a 36 |
| Silvanópolis | 28 a 36 |
| Sítio Novo do Tocantins | 28 a 36 |
| Sucupira | 28 a 36 |
| Taguatinga | 28 a 36 |
| Taipas do Tocantins | 28 a 35 |
| Talismã | 28 a 35 |
| Taquaruçu do Porto | 28 a 36 |
| Tocantínia | 28 a 36 |
| Tocantinópolis | 28 a 36 |
| Tupirama | 28 a 35 |
| Tupiratins | 28 a 36 |
| Wanderlândia | 28 a 36 |
| Xambioá | 28 a 36 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br