Portaria CGZA nº 143 de 18/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Goiás, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Goiás, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Goiás é o quarto produtor de milho (Zea mays L.). Segundo dados do último levantamento de safra da CONAB, de abril de 2006, o Estado produziu 2,88 milhões de toneladas de grãos, o que representa participação de 7,06 % na produção total de milho do País.

A produtividade do milho é função de vários fatores integrados, sendo os mais importantes a disponibilidade de água para a cultura, a interceptação de radiação pelo dossel, a eficiência metabólica e a eficiência de translocação de fotossintatos para os grãos.

A produtividade do milho, geralmente, é mais alta quando as condições do tempo permitem a semeadura mais cedo, principalmente no início de outubro. Depois disso há uma redução no ciclo da cultura e queda no rendimento por área.

Nesse contexto, a época certa de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar as chances de que as fases críticas da planta não coincidam com os períodos climáticos adversos. Portanto, o objetivo desse trabalho foi caracterizar as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do milho nas diferentes localidades do Estado do Goiás.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura do milho no Estado foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis na área;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: considerou-se cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio, semitardio e tardio perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 09 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e dezembro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica.

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água do milho nas fases de floração e enchimento de grãos. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado do Goiás. Para isso, foram adotados os seguintes critérios: a) ISNA = 0,45): áreas inaptas (alto risco); a) 0,45 < ISNA = 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e c) ISNA = 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de milho de ciclos superprecoce, semiprecoce e precoce podem ser semeadas em períodos diferentes das de ciclo médio e tardio nos três tipos de solos recomendados.

Abaixo estão relacionados os tipos de solos, os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado do Goiás sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: MHATRIZ - ZNT 1530; SEMEALI - XB 8010; BIOMATRIX - BM 2202 e BM 1115; DELTA - DG 213; EMBRAPA - BRS 2223; NIDERA - A 2555; MONSANTO - DKB234, DKB330, AG6040, AG 9020, AG9010, DKB950, DKB212, DKB214 e DKB215; SINGENTA - Speed; AGROESTE - AS 1548; AGROMEN - AGN30A03, AGN30A06, AGN34A11, AGN35A42, AGN 30A00, AGN2012, AGN3150, AGN3100 e AGN3050; IAC - IAC 125; SANTA HELENA - SHS-4050, SHS- 5050, SHS-5070; PIONEER - 3081; FT SEMÍLIA - FTH 505 e FTH 510; DOW - Dow 2A120, Dow 2B150, Dow 2A120CL e Dow 2B150CL. Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 242 e 677; SEMEALI - XB 7012, XB 7011, XB 6012 e XB 8030; BIOMATRIX - BM 1120 e BM 3061; UFV - UFVM 2, UFVM 100 e UFVM 200; COODETEC - CD 3121, OC 705, CD 306, CD 307, CD 308 e JS 10; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BR 2121, BRS 3003, BRS 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura); IAPAR - IPR 119 e IPR 127; NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010 e A 2450; MONSANTO - AG8066, AG8088, DKB789, DKB191, DKB499, DKB390, DKB199, AG7000, AG2020, DKB566, DKB455, DKB979, AG8060, AG5020, AG2040, AG122, AG303, AG405, AG6018 e C435; SYNGENTA - Tork, Fort, Master, Exceler, Traktor, Strike, Valent, Savana 185, Savana 133, Balu 178, Balu 184, Pointer, Farroupilha 25, Garra, Somma, Maximus, Polato2602, Polato 183, Balu 761 e Balu 551 e Murano; AGROESTE - AS 1533, AS 3430, AS 523, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1570, AS 1575, AS 1535 e AS 1540; AGROMEN - AGN30A09, AGN20A20 e AGN31A31; SANTA HELENA - SHS-4040 SHS-4060, SHS-4080, SHS-5060, SHS 5080, SHS-5090, SHS-7070, SHS-7080 e SHS-3031; DELTA - DG 501 e DG 601; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, 30P34, ZÉLIA e JADE; FT SEMÍLIA - FTH 950; DOW - Dow CO-32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8460, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689, Dow 2B587, Dow CE03, Dow SWB551, Dow 2B619, Dow 2B710, WxA504 e Dow 2C605; PLANAGRI - PL6880. Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG6020, AG8021, DKB 440, DKB350 e DKB747; AGROESTE - AS1567; AGROMEN - AGN25A23; SANTA HELENA - SHS-4070; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90, 30F87 e 30S40. Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB 990; IAC - IAC Nelore; PIONEER - 30F35, 30K64 e 30K73. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG2060; SEMEALI - XB 8828, XB 4013.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE e PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abadia de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Abadiânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Acreúna 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Adelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Água Fria de Goiás 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Água Limpa 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Águas Lindas de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alexânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aloândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Horizonte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraíso de Goiás 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Alvorada do Norte 28 a 32 28 a 33 28 a 36 
Amaralina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Americano do Brasil 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Amorinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Anápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Anhanguera 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Anicuns 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aparecida de Goiânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aparecida do Rio Doce 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aporé 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aragarças 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aragoiânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguapaz 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Arenópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aruanã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aurilândia 28 a 32 + 35 a 36 28 a 36 28 a 36 
Avelinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Baliza 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barro Alto 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bela Vista de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bom Jardim de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bom Jesus de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bonfinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bonópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Brazabrantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Britânia 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Buriti Alegre 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Buriti de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Buritinópolis 28 a 32 28 a 33 + 36 28 a 36 
Cabeceiras 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Cachoeira Alta 28 a 33 + 36 28 a 36 28 a 36 
Cachoeira de Goiás 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Cachoeira Dourada 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Caçu 28 a 33 + 36 28 a 36 28 a 36 
Caiapônia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Caldas Novas 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Caldazinha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campestre de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campinaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campinorte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Alegre de Goiás 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Campo Limpo de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campos Belos 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Campos Verdes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Carmo do Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Castelândia 28 a 33 + 36 28 a 36 28 a 36 
Catalão 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Caturaí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cavalcante 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ceres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cezarina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapadão do Céu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cidade Ocidental 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cocalzinho de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colinas do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Córrego do Ouro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Corumbá de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Corumbaíba 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Cristalina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cristianópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Crixás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cromínia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cumari 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Damianópolis 28 a 32 28 a 33 28 a 36 
Damolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Davinópolis 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Diorama 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Divinópolis de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Doverlândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Edealina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Edéia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Estrela do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Faina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Fazenda Nova 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Firminópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Flores de Goiás 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Formosa 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Formoso 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Gameleira de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goianápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goiandira 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Goianésia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goiânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goianira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goiatuba 28 a 33 + 36 28 a 36 28 a 36 
Gouvelândia 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Guapó 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guaraíta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guarani de Goiás 28 a 32 28 a 33 + 36 28 a 36 
Guarinos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Heitoraí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Hidrolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Hidrolina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Iaciara 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Inaciolândia 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Indiara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Inhumas 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ipameri 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ipiranga de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Iporá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Israelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaberaí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaguari 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaguaru 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itajá 28 a 33 + 36 28 a 36 28 a 36 
Itapaci 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itapirapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itapuranga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itarumã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itauçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itumbiara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ivolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jandaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaraguá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jataí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaupaci 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jesúpolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Joviânia 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Jussara 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Lagoa Santa 28 a 33 + 36 28 a 36 28 a 36 
Leopoldo de Bulhões 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Luziânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mairipotaba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mambaí 28 a 32 28 a 33 + 36 28 a 36 
Mara Rosa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Marzagão 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Matrinchã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Maurilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mimoso de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Minaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mineiros 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Moiporá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Monte Alegre de Goiás 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Montes Claros de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Montividiu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Montividiu do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Morrinhos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Morro Agudo de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mossâmedes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mozarlândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mundo Novo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mutunópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nazário 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nerópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Niquelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova América 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Aurora 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Nova Crixás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Glória 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Iguaçu de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Roma 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Nova Veneza 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Brasil 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Gama 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Planalto 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Orizona 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ouro Verde de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ouvidor 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Padre Bernardo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Palestina de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Palmeiras de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Palmelo 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Palminópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Panamá 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Paranaiguara 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Paraúna 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Perolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Petrolina de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pilar de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Piracanjuba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Piranhas 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pirenópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pires do Rio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Planaltina 28 a 32 + 35 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pontalina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porangatu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porteirão 28 a 33 + 36 28 a 36 28 a 36 
Portelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Posse 28 a 33 + 36 28 a 36 28 a 36 
Professor Jamil 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Quirinópolis 28 a 33 + 36 28 a 36 28 a 36 
Rialma 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rianápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Quente 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rubiataba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sanclerlândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Bárbara de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Cruz de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Fé de Goiás 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Santa Helena de Goiás 28 a 33 + 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Isabel 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Novo Destino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rosa de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Tereza de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio da Barra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Descoberto 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Domingos 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
São Francisco de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São João da Paraúna 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São João d'Aliança 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
São Luís de Montes Belos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Luíz do Norte 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Passa Quatro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Patrício 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Simão 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Senador Canedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Serranópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Silvânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Simolândia 28 a 32 28 a 33 28 a 36 
Sítio d'Abadia 28 a 31 28 a 33 28 a 36 
Taquaral de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Teresina de Goiás 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Terezópolis de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Três Ranchos 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Trindade 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Trombas 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Turvânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Turvelândia 28 a 33 + 36 28 a 36 28 a 36 
Uirapuru 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Uruaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Uruana 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Urutaí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Valparaíso de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Varjão 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vianópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vicentinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Boa 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Vila Propício 28 a 36 28 a 36 28 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abadia de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Abadiânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Acreúna 28 a 36 28 a 362 8 a 36 
Adelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Água Fria de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Água Limpa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Águas Lindas de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alexânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aloândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Horizonte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraíso de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alvorada do Norte 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Amaralina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Americano do Brasil 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Amorinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Anápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Anhanguera 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Anicuns 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aparecida de Goiânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aparecida do Rio Doce 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aporé 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aragarças 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aragoiânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguapaz 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Arenópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aruanã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aurilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Avelinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Baliza 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barro Alto 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bela Vista de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bom Jardim de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bom Jesus de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bonfinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bonópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Brazabrantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Britânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Buriti Alegre 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Buriti de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Buritinópolis 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Cabeceiras 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Cachoeira Alta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cachoeira de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cachoeira Dourada 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Caçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Caiapônia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Caldas Novas 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Caldazinha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campestre de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campinaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campinorte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Alegre de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Limpo de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campos Belos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campos Verdes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Carmo do Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Castelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Catalão 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Caturaí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cavalcante 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ceres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cezarina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapadão do Céu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cidade Ocidental 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cocalzinho de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colinas do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Córrego do Ouro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Corumbá de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Corumbaíba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cristalina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cristianópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Crixás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cromínia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cumari 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Damianópolis 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Damolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Davinópolis 28 a 31 + 34 a 35 28 a 36 28 a 36 
Diorama 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Divinópolis de Goiás 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Doverlândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Edealina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Edéia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Estrela do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Faina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Fazenda Nova 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Firminópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Flores de Goiás 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Formosa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Formoso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Gameleira de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goianápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goiandira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goianésia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goiânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goianira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goiatuba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Gouvelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guapó 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guaraíta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guarani de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guarinos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Heitoraí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Hidrolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Hidrolina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Iaciara 28 a 31 + 34 a 35 28 a 36 28 a 36 
Inaciolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Indiara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Inhumas 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ipameri 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ipiranga de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Iporá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Israelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaberaí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaguari 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaguaru 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itajá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itapaci 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itapirapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itapuranga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itarumã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itauçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itumbiara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ivolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jandaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaraguá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jataí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaupaci 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jesúpolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Joviânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jussara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Lagoa Santa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Leopoldo de Bulhões 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Luziânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mairipotaba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mambaí 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Mara Rosa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Marzagão 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Matrinchã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Maurilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mimoso de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Minaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mineiros 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Moiporá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Monte Alegre de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Montes Claros de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Montividiu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Montividiu do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Morrinhos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Morro Agudo de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mossâmedes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mozarlândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mundo Novo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mutunópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nazário 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nerópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Niquelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova América 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Aurora 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Crixás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Glória 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Iguaçu de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Roma 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Nova Veneza 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Brasil 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Gama 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Planalto 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Orizona 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ouro Verde de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ouvidor 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Padre Bernardo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Palestina de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Palmeiras de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Palmelo 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Palminópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Panamá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranaiguara 28 a 31 + 34 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paraúna 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Perolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Petrolina de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pilar de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Piracanjuba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Piranhas 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pirenópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pires do Rio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Planaltina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pontalina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porangatu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porteirão 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Portelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Posse 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Professor Jamil 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Quirinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rialma 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rianápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Quente 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rubiataba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sanclerlândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Bárbara de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Cruz de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Fé de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Helena de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Isabel 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Novo Destino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rosa de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Tereza de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio da Barra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Descoberto 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Domingos 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
São Francisco de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São João da Paraúna 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São João d'Aliança 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
São Luís de Montes Belos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Luíz do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Passa Quatro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Patrício 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Simão 28 a 31 + 34 a 36 28 a 36 28 a 36 
Senador Canedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Serranópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Silvânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Simolândia 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Sítio d'Abadia 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Taquaral de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Teresina de Goiás 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Terezópolis de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Três Ranchos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Trindade 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Trombas 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Turvânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Turvelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Uirapuru 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Uruaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Uruana 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Urutaí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Valparaíso de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Varjão 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vianópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vicentinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Boa 28 a 31 + 34 a 35 28 a 36 28 a 36 
Vila Propício 28 a 36 28 a 36 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.