Portaria SEFAZ nº 143 de 31/01/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 fev 2006

Altera o art. 6º da Portaria nº 069, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS - RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Portaria nº 069, de 18 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2006."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 31 de janeiro de 2006.

Osvaldo do Espírito Santo

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda