Portaria CAD nº 143 de 31/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2005

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Avaliação de Desempenho do cargo efetivo de Fiscal Federal Agropecuário em exercício no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, instituído pela Portaria nº 026, de 03 de abril de 2003, no uso de suas atribuições e em consonância com o que consta do art. 11, § 4º, da Portaria nº 349, de 13 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Avaliação de Desempenho do cargo efetivo de Fiscal Federal Agropecuário em exercício no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO - CAD
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD do cargo efetivo de Fiscal Federal Agropecuário em exercício no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que o presidirá;

II - Secretário Defesa Agropecuária - SDA

III - Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC

IV - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA

V - Coordenador-Geral de Administração de Recursos Humanos - CGRH

VI - Um representante, titular e suplente dos servidores da carreira de Fiscal Federal Agropecuário.

§ 1º Os titulares dos cargos elencados nos incisos I a V caput deste artigo serão substituídos, em seus impedimentos legais, pelos respectivos substitutos.

§ 2º O representante, titular e suplente, referido no inciso VI, deste artigo será indicado pelo entidade representativa da classe

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

Art. 2º O Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, nos meses de janeiro e junho ou, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou da maioria de seus membros.

§ 1º O quorum mínimo para as reuniões deliberativas é o da maioria absoluta dos seus membros.

§ 2º As deliberações do Comitê, sempre com a presença de seu Presidente, ou do substituto legal, nos seus impedimentos, serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.

§ 3º O Comitê terá o prazo de até 20 (vinte dias) úteis para se manifestar nos recursos quanto à avaliação individual relativa à Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA, contados a partir da data do seu recebimento por este órgão;

§ 4º Caberá reconsideração das decisões do Comitê somente quando aduzidos fatos, informações ou provas circunstanciais inexistentes na análise inicial do assunto.

§ 5º O Comitê será secretariado por um dos seus membros escolhido por votação.

§ 6º Os assuntos relevantes e as decisões tomadas serão registrados em ata, que será assinada ao final das reuniões, cujo controle e arquivamento ficarão sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos.

Art. 3º Os casos omissos serão discutidos pelo Comitê, em reunião expressamente convocada para a finalidade.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Ao Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, compete:

I - julgar os recursos interpostos quanto à avaliação individual;

II - revisar os critérios, sua aplicação e os procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho relativa à Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA;

III - acompanhar o processo de avaliação de desempenho com o objetivo de identificar distorções na sua implementação e de aprimorar sua aplicação;

IV - avocar os casos de avaliação em que o servidor receber pontuação que apresente desvio superior a quarenta por cento em relação à média das avaliações individuais;

V - estabelecer critérios para a correção de desvios identificados, considerando os resultados das avaliações individuais;

VI - analisar a adequação funcional dos servidores, nos casos em que, por duas vezes consecutivas, a avaliação seja equivalente a um número de pontos inferior a sessenta por cento do total com vista à indicação, se for o caso, de treinamento ou movimentação para outra unidade;

VII - interpretar e decidir sobre a correta aplicação dos dispositivos legais e normativos que regem a matéria.

CAPÍTULO IV
DO PRESIDENTE E SECRETÁRIO

Ar. 5º São atribuições do Presidente do Comitê:

I - nomear os membros integrantes do Comitê e respectivos suplentes, mediante Portaria a ser publicada no Boletim de Pessoal;

II - convocar reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, sempre que um fato relevante justificar a medida;

III - conduzir as reuniões do Comitê;

IV - baixar normas reguladoras de funcionamento do Comitê.

Art. 5º São atribuições do Secretário:

I - elaborar a ata das reuniões, submeter à aprovação e colher as assinaturas dos membros;

II - encaminhar as comunicações administrativas referentes à convocação dos membros e demais comunicações do Comitê;

III - elaborar lista de presença e providenciar a assinatura dos membros do Comitê;

IV - solicitar o encaminhamento de informações, documentação, provas complementares ou notas técnicas referentes aos assuntos, cuja instrução seja necessária para deliberação pelo Comitê.

LUIS CARLOS GUEDES PINTO