Portaria MTE nº 143 de 26/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2003
Institui Grupo de Trabalho com vistas a elaborar estudo de custo dos preços unitários relativos aos contratos administrativos de fornecimento de bens e serviços no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com vistas a elaborar estudo de custo dos preços unitários relativos aos contratos administrativos de fornecimento de bens e serviços no âmbito deste Ministério e a proceder à renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no tocante à respectiva cláusula de preço.
§ 1º A renegociação de que trata o caput compreende o processo de consulta entre as partes e elaboração de proposta preliminar de reavaliação dos contratos, vedados:
I - o aumento de preços;
II - a redução da qualidade dos bens ou serviços;
III - outras modificações contrárias ao interesse público.
§ 2º A designação dos membros do Grupo de que trata o caput será procedida mediante ato da Secretária-Executiva desta Pasta.
Art. 2º O Grupo ora instituído concluirá suas atividades até 30 de março de 2003.
Art. 3º O coordenador do Grupo deverá apresentar à Secretária-Executiva, até dois dias depois de publicada a Portaria de designação dos integrantes do Grupo, um plano de ação para a consecução dos objetivos referidos no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. O plano de ação mencionado no caput deverá incluir as unidades descentralizadas e a entidade vinculada integrantes da estrutura regimental deste Ministério, bem como apresentar uma relação dos contratos que serão objeto de negociação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUES WAGNER