Portaria MF nº 143 de 23/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2001

Determina o horário de expediente do Ministério da Fazenda e das autarquias vinculadas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 73, de 04.04.2002, DOU 05.04.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.820, de 22 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Determinar que o horário de expediente do Ministério da Fazenda e das autarquias a ele vinculadas:

I - no dia 24 de maio de 2001, será das 8 às 17 horas, com duas horas de intervalo;

II - no período de 25 a 31 de maio de 2001, será das 10 às 17 horas, com uma hora de intervalo.

§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os casos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 6º, do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001.

§ 2º Em caráter excepcional, o gabinete do Ministro, os gabinetes dos Secretários e dos titulares de autarquias vinculadas poderão funcionar fora do horário definido no caput.

Art. 2º Compete aos dirigentes das autarquias vinculadas o estabelecimento de medidas de adequação do horário de expediente das respectivas entidades às suas peculiaridades, observado o limite constante do caput do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 2001.

Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda para a autorização de horário de expediente diverso do previsto no art. 1º, nos casos em que haja necessidade justificada pelos dirigentes dos órgãos específicos singulares e dos órgãos colegiados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN"