Portaria SDA/MAPA nº 1429 DE 23/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2025
Autoriza os laboratórios credenciados que integram a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária a realizar análise para identificação de pragas, independente do escopo de credenciamento, para atendimento aos programas e controles oficiais definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.060342/2025-15, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os laboratórios credenciados que integram a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária a realizar análise para identificação de pragas, independente do escopo de credenciamento, para atendimento aos programas e controles oficiais definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Parágrafo único. A autorização para diagnóstico fitossanitário, e que trata o caput visa em especial:
I - a mitigação do risco de introdução, dispersão e estabelecimento de pragas quarentenárias ausentes, de pragas quarentenárias presentes, de pragas não quarentenárias regulamentadas, de pragas com potencial quarentenário em território nacional; e
II - a identificação de pragas regulamentadas para atendimento aos requisitos fitossanitários dos países importadores.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida conforme prazo estabelecido no art. 42, caput, inciso III, da Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA