Portaria SUTRI nº 1428 DE 28/11/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 nov 2024

Altera a Portaria Sutri Nº 1369/2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 133 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 133-A e 138 a 141:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
133 Rodrigo Geraldo Fernandes 05158238642 47.497.999/0001-90 17.040.00
17.092.00
17.094.00
01/07/2024 30/11/2024
133-A

Rodrigo Geraldo Fernandes 05158238642

47.497.999/0001-90 17.035.00
17.040.00
17.092.00
01/12/2024  
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
138

Eliz Industria e Comércio de Produtos Alimentícios
Ltda.

51.307.983/0001 44 17.048.02 01/12/2024  
139

Direto da Fazenda Ltda.

49.603.660/0001-56 17.024.01 01/12/2024  
140

Silas André Rodrigues Silva Ltda.

57.558.428/0001-71 17.031.02 01/12/2024  
141

Delícias da Re Ltda

42.277.556/0001-70 17.053.00
17.056.02
01/12/2024  

"

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação